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Ex-vereadores são condenados por fraude em lista de presença de câmara no Nortão

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A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade acatou a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou os ex-vereadores Ismaili de Oliveira Donassan e Luiz Antônio Salgueiro por improbidade administrativa. A sentença puniu os ex-parlamentares com suspensão de direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, também por três anos, e pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles no ano de 2012.

Ao entrar com a ação, o MPE revelou que instaurou inquérito civil para investigar a ausência injustificada de Ismaili nas sessões legislativas nos dias 6, 3 e 27 de fevereiro de 2012, “todavia com posterior assinatura das atas”. A Promotoria afirmou ainda que Luiz Antônio teria “justificado a ausência” da vereadora, alegando que ela estaria em seu gabinete, dentro da câmara de Colíder. Conforme o MP, uma denúncia aponta que a justificativa não era verdadeira e que Ismaili estaria, na ocasião, perto de Cuiabá.

Para a magistrada, os ex-vereadores violaram os princípios da administração pública. “A atitude da ré Ismaili consistente em não comparecer as sessões, por si só, não fere os princípios da administração pública, alhures mencionados como primordiais a serem observados pelo agente público nos atos da vida e gestão pública. Entretanto, se não bastasse sua ausência, a mesma tentou fraudar sua presença, inserindo seu nome nas atas das sessões e lista de presença, o que independe de prova de enriquecimento ilícito, bastando para caracterização do ato ímprobo a já manifesta ofensa aos princípios mencionados acima, em especial, a moralidade, pois, agindo desta forma, violou os deveres de honestidade e lealdade às instituições”. 

Ela destacou ainda que Luiz Antônio “também atentou contra o princípio da moralidade, pois, mesmo sabendo que a vereadora Ismaili não estava presente na câmara dos vereadores, possibilitou a mesma que assinasse a lista de presença, afirmando veementemente, durante instrução processual que estaria presente”, destacou em sua sentença.

Ainda cabe recurso à decisão. 

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