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Ex-vereadora tem bens bloqueados por nomear nora como funcionária fantasma em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O pleno do Tribunal de contas julgou que a ex-vereadora por Várzea Grande, Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, praticou nepotismo ao nomear a nora, Maria Vanuza da Silva, como assessora especial. Ela era casada com o filho da vereadora. Além da nomeação ilegal, ainda segundo o TCE, a suposta servidora não aparecia na câmara para trabalhar, pois no mesmo período ela gerenciava duas empresas das quais era sócia. Em razão da irregularidade, a ex-vereadora foi multada em 30 UPFs, cerca de R$ 4,1 mil, e em solidariedade com a nora, terá que devolver aos cofres públicos R$ 46,1 mil pelos salários recebidos indevidamente, além de ambas serem obrigadas a pagar 10% de multa sobre o valor do dano ao erário.

A decisão é resultado do julgamento da Tomada de Contas Ordinária pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada, hoje de manhã.

A nomeação de Maria Vanuza da Silva para exercer cargo em comissão vinculado ao gabinete da vereadora Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães ocorreu em 02 de janeiro de 2009, na gestão do então presidente Wanderley Cerqueira. O ato de exoneração ocorreu apenas dois anos depois, em 1º de março de 2011.

Outra irregularidade associada à ex-vereadora foi a contratação de Percília Izabel Figueiredo, nomeada em novembro de 2009 para exercer o cargo comissionado de segurança parlamentar, com remuneração mensal de R$ 600. A partir de abril de 2010, ela começou a atuar como professora na Secretaria de Promoção e Assistência Social do Município, mas manteve os vínculos de emprego como professora da rede estadual e de segurança parlamentar até dezembro de 2010, ensejando acúmulo ilegal de cargos públicos.

Ao ser chamada para apresentar defesa sobre a irregularidade, Percília contou que recebia a remuneração de segurança parlamentar diretamente do filho da vereadora e que seu salário era de R$ 400 e que só em janeiro de 2011, quando teve acesso à sua ficha financeira, teve conhecimento de que o valor dos proventos era de R$ 600. Além disso, disse que solicitou o desligamento da Câmara em abril de 2010, mas em janeiro de 2011, constatou que seu nome esteve na folha de pagamento durante todo o exercício financeiro de 2010, apesar de ter trabalhado no órgão apenas de janeiro a março.

Na análise dos documentos comprobatórios das alegações de Percília, o relator da Tomada de Contas, conselheiro interino João Batista Camargo, verificou que nos contracheques relativos aos meses de abril a dezembro de 2010 constam as assinaturas da ex-vereadora Isabela Cristina e de seu outro filho, Ciro de Freitas Guimarães. “Portanto, infere-se que quem efetivamente auferiu os valores referentes aos salários dos meses de abril a dezembro 2010, nominados à Sra. Percília, foi a ex-vereadora e seus filhos”, destacou o conselheiro relato, por meio da assessoria.

Em razão de mais essa irregularidade, a ex-vereadora foi condenada a devolver R$ 5,4 mil ao erário, além de pagar multa de 10% sobre o prejuízo causado aos cofres públicos.
Para garantir que os cofres públicos serão ressarcidos, o conselheiro João Batista Camargo determinou a indisponibilidade dos bens da ex-vereadora até o limite do valor a ser ressarcido R$ 51,5 mil. Determinou ainda a inabilitação da ex-vereadora Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de oito anos.

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