O ex-vereador João Emanuel foi condenado a 11 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado. A decisão é do juiz Jorge Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, datada da última quinta-feira. Evandro Vieira Stábile, filho do desembargador Evandro Stábile, também foi condenado a 2 anos e 6 meses reclusão em regime aberto.
No processo, de 2014, o Ministério Público Estadual (MPE-MT) relatou que organização criminosa liderada por Emanuel tomava empréstimos com agiota dando em garantia imóveis cuja transferência se daria de forma fraudulenta por meio de falsificação de documentos e desvio de verbas públicas da Câmara Municipal de Cuiabá.
Os terrenos eram entregues como garantia a factorings que forneciam dinheiro para campanha eleitoral. Em contrapartida, os proprietários destes imóveis tinham vantagens em licitações e contratos do legislativo.
João Emanuel foi condenado por liderar organização criminosa, praticar estelionato e corrupção passiva. Evandro Stábile foi condenado por estelionato.
Foram condenados ainda Amarildo dos Santos (6 anos e 6 meses em regime semiaberto), considerado braço direito de João Emanuel, Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti (8 anos de reclusão em regime fechado) e Pablo Norberto Dutra Caires (2 anos e 6 meses em regime aberto).
Para condenar João Emanuel, o juiz Jorge Tadeu utilizou argumentos sobre a gravidade do crime. “O acusado por conta da condição de agente público, vereador eleito pelo voto maciço da população cuiabana, gozava de prestígio na sociedade e utilizou sua influência e inteligência para liderar uma organização criminosa que realizava fraudes para obtenção de lucro indevido”.
Sobre Amarildo dos Santos, Jorge Tadeu afirma que “[…] era a pessoa responsável fazer aquilo que ninguém conseguia, ou seja, instrumentalizava as fraudes, sendo pessoa muito próxima ao líder exercia certa influência sobre os demais agentes”.
Os argumentos descritos contra Evandro Vieira Stábile também são precisos. “Utilizou-se de ferramentas legais tais como procurações públicas e escrituras públicas fraudulentas, para ludibriar a vítima […] e assim obter a vantagem ilícita”, afirmou Jorge Tadeu.