O ex-vereador Ralf Leite, que trocou o PRTB pelo recém-criado Partido da Pátria Livre (PPL), conseguiu o benefício da Justiça gratuita para o novo processo com o qual tenta retomar a cadeira na Câmara Municipal de Cuiabá. Cassado por falta de decoro, ele não é o único a alegar pobreza para não pagar as custas judiciais. O mesmo fez o vereador Antônio Fernandes (PSDB).
Ralf pediu o benefício ao entrar com uma ação declaratória de nulidade de ato jurídico em 11 de janeiro. Ele afirmou ontem ao jornal A Gazeta que está sem condições de custear as despesas processuais porque gastou muito para voltar à Câmara desde que foi cassado em agosto de 2009.
O ex-vereador, que perdeu o mandato após ser preso com um travesti menor de idade, já apresentou 11 recursos na tentativa de se manter na vaga. Desse total, 8 foram propostos para evitar a decisão dos demais vereadores que alegaram falta de decoro no episódio. Outros 2 foram rejeitados depois da perda de mandato.
Com as repetidas derrotas, o ex-parlamentar já admite desistir do último recurso. Alegou ainda que a ideia partiu dos novos correligionários do PPL, assim como o pedido de justiça gratuita. Ele foi eleito pelo PRTB depois de pedir exoneração no Corpo de Bombeiros. "Não tenho aposentadoria como falam. Tenho que me virar para pagar as custas". Ao ser candidato em 2008, Ralf afirmou à Justiça Eleitoral não ter nenhum patrimônio no próprio nome.
No caso do vereador Antônio Fernandes, que recebe R$ 9,2 mil de salário, R$ 15 mil de verba indenizatória e R$ 12,3 mil para contratação de assessores sem concurso, ele alega que o pedido do benefício partiu de assessores. O parlamentar ingressou com uma ação popular para obrigar o governo do Estado a retirar cubos de concreto que vêm causando acidentes na rodovia MT-251. "Meus advogados orientaram a fazer o pedido da gratuidade por se tratar de um processo com o qual defendo o interesse público e não meu particular". Antônio Fernandes declarou ao se candidatar ter apenas um automóvel no valor de R$ 15 mil e uma residência no bairro Alvorada que custaria R$ 28 mil.
A Justiça gratuita é garantida pela lei federal 1.060/50. O problema é que ela não estabelece critérios claros para concessão do benefício, ou seja, é concedida aos que tenham a subsistência comprometida no caso do pagamento das custas processuais. De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Cláudio Stábile, quem tiver deferido pedido sem ter direito pode ser condenado a pagar multa 10 vezes maior que o valor das custas. "Isso precisa ser alegado pela parte contrária. No caso de vereadores, me parece não ser justo porque eles recebem salário em forma de subsídio bem maior que grande parte da população", completa Stábile.
Atualmente, cada pessoa precisa gastar em média de R$ 500 a R$ 800 para protocolar processos dos mais comuns ou ainda depositar 2% do valor da causa. Pela lei 1060/1950, a gratuidade está garantida na Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Tem direito a usar o benefício quem se julgar necessitado. Para os fins legais, isso representa todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.