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Ex-servidores da Assembleia são condenados pelo desvio de R$ 3,3 milhões

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria/arquivo)

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, réus em ação penal oriunda da operação Arca de Noé, pelo crime de peculato. Geraldo pegou 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 34 dias-multa. José e Joel Quirino levaram 11 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e terão que pagar 32 dias-multa, cada.

Para cada dia-multa foi estipulado o valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, que ocorreram entre 200 e 2002, o que deverá ser corrigido monetariamente. Todos poderão aguardar julgamento do recurso em liberdade.

Na mesma sentença, Juracy Brito foi absolvido da acusação de peculato e o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Guilherme da Costa Garcia teve extinta a punibilidade contra si pelo fato de já ter mais de 70 anos de idade.
O acusado Nilson Roberto Teixeira também teve a punibilidade extinta, ou seja, o processo contra ele prescreveu, em decorrência dele ter firmado delação premiada.

Marcos Faleiros também revogou a decisão que suspendeu o processo em relação ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e determinou o desmembramento dos autos para que a ação prossiga contra ele. A sentença foi proferida no último dia 11 e publicada no Diário de Justiça que circula hoje. Em outras duas ações, as mesmas determinações foram aplicadas pelo magistrado contra os mesmos réus.

Consta na denúncia do Ministério Público Estadual que os réus praticaram peculato e lavagem de dinheiro por 63 vezes, combinados em associação criminosa contra a Assembleia Legislativa. Os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo também faziam parte do esquema e respondem em processos separados.

O grupo é acusado de ter constituído empresas fantasmas, forjando operações destas com a Assembleia em valor superior a R$ 3,3 milhões, com o objetivo de desviar dinheiro público.

Conforme apurou o MPE, os saques dos cheques emitidos em favor das empresas eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da própria Assembleia. Sempre que precisavam de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, Riva e Bosaipo recorriam a uma factoring, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, emprestavam dinheiro e, em troca, entregavam cheques da Assembleia.

Os cheques eram nominais às empresas de fachada, supostas fornecedoras da casa de leis. Os documentos eram encaminhados pelos próprios deputados para a factoring e lá eram trocados por dinheiro, ou por cheques nominais a eles mesmos ou a pessoas de sua confiança. Posteriormente, os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa eram compensados ou sacados, fechando o círculo criminoso de desvio e apropriação indevida de dinheiro público, apontou o Ministério Público.

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