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Ex-secretários de Silval são multados pelo TCE e secretaria deve apurar prejuízo ao erário

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O ex-secretário de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, e o ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi (foto), ambos da gestão Silval Barbosa, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em 400 UPFs e 410 UPFs, respectivamente por irregularidades verificadas nos termos de compromisso firmados pelas duas secretarias com construtoras e empresas devedoras de ICMS. “Estima-se que a triangulação formada para pagamentos de despesas públicas – avaliado em R$ 109 milhões – tenha causado prejuízo de R$ 27 milhões aos municípios, referente ao repasse de 25% do ICMS. O valor real será apurado em tomada de contas especial, a ser realizada pela secretaria estadual de Infraestrutura e Logística”, informa o TCE.
O pleno julgou parcialmente procedente, por unanimidade, representação para investigar 44 termos de compromisso firmados entre as partes em 2012. Os documentos autorizavam que empresas devedoras de ICMS ao Estado de Mato Grosso, entre elas a Petrobras Distribuidora S/A, pagassem, em espécie ou por meio de insumos (diesel, material betuminoso etc) as dívidas do Estado com as empresas responsáveis pelas obras de infraestrutura. “A principal irregularidade, segundo o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, era a ausência de autorização da Assembleia Legislativa para os compromissos firmados, por meio de uma lei específica, como exigia à época a secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Isso porque os valores de ICMS pagos pelas empresas devedoras diretamente às construtoras não eram contabilizados, ou seja, não ingressavam nos cofres do Estado, via Sistema Fiplan, prejudicando o repasse de 25% de toda a arrecadação de ICMS de Mato Grosso aos seus municípios. Também interferia no cálculo da receita corrente líquida tanto do Estado quanto dos municípios para a definição do valor do repasse constitucional para a saúde e a educação”.

Diante da gravidade dos atos praticados, o pleno decidiu por declarar a inabilitação do ex-secretário Marcel Souza de Cursi, e do ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de sete anos. Durante a sessão plenária, o conselheiro relator acolheu parcialmente voto vista do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

Foi determinado aos gestores da secretaria de Infraestrutura e de Fazenda que obedeçam aos ditames legais quanto à concessão de créditos presumidos e ao envio de informações ao TCE referentes aos processos de transferência de créditos fiscais; abstenham-se de aplicar em finalidade diversa os recursos vinculados à saúde e educação, bem como assegurem a transferência aos municípios dos recursos que lhes competem; e abstenham-se de celebrar sem previsão legal Termos de Compromisso que configurem compensação triangular envolvendo o Estado , empresa executora de obra e empresa devedora de ICMS.

Aos mesmos gestores e também ao controlador-geral do Estado foi determinado que em 120 dias procedam o efetivo registro e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos e convênios envolvidos na concessão de créditos outorgados de ICMS por meio de Termos de Compromisso. Caso o controlador-geral contaste danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração, deve representar ao Tribunal de Contas.

A informação é da assessoria do TCE. Cursi e Cinesio podem recorrer.

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