O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de desbloqueio no valor de R$ 1,686 milhão das contas do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos. Ele é um dos seis réus na ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual devido irregularidades na concessão de benefícios fiscais à empresa JBS/Friboi. A liminar em agravo de instrumento foi negada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da 4ª Câmara Cível do tribunal.
A decisão foi semelhante a outros cinco despachos da magistrada que já havia negado a liberação dos bens do governador Silval Barbosa (PMDB), do secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf (PR), do atual secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, da empresa JBS e do seu diretor Valdir Aparecido Boni. No total, foram bloqueados R$ 77,6 milhões. A maior quantia, R$ 73,5 milhões foi bloqueada das contas da empresa.
Os recursos de todos os réus tramitam na 4ª Câmara Cível do TJ e ainda serão analisados pelos magistrados integrantes da câmara que poderão manter as decisões contrárias que negaram as liminares pleiteadas ou votar pelo desbloqueio das contas. Porém, no momento, a desembargadora Nilza Carvalho afirmou não existir os requisitos exigidos pelo artigo 558 do Código de Processo Civil para suspensão da decisão agravada antes do pronunciamento da 4ª Câmara.
A defesa de Edmilson ingressou com o agravo alegando que a decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci que bloqueou seus bens, dada no dia 20 de outubro, “é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação”. Alegou que o Ministério Público instaurou o inquérito civil para apurar os fatos, mas os réus não foram ouvidos no inquérito. “O MP tinha o dever de investigar com seriedade, mas o uso inadequado da ação a torna natimorta”, diz trecho da petição formulada pela defesa de Edmilson. Depois, foi proposta a ação civil pública com pedido de liminar para bloquear as contas e a decisão foi favorável ao MPE.
Por sua vez, a relatora do recurso não acatou os argumentos. Ao negar a liminar a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, destacou em sua decisão do dia 26 de novembro que o juiz que mandou bloquear os bens “tinha diante de si elementos suficientes para deferir o pedido do Ministério Público e a decisão está suficientemente fundamentada”.
Na ação que tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, o Ministério Público destaca que o governador Silval Barbosa editou o Decreto Regulamentar número 994 de 2012 que direcionaria determinado benefício fiscal de ICMS para a JBS/Friboi. Sustenta que os réus, dentre eles Edmilson José ex-titular da Sefaz e Marcel de Cursi atual secretário de Fazenda, à época se furtaram de suas funções políticas, ao não fiscalizarem a edição do Decreto, bem como os seus prolongamentos. Sustenta que houve prejuízo ao erário no valor de R$ 73,5 milhões e por isso pediu o bloqueio das contas dos réus.