O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE julgou como, parcialmente procedente, representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). Foram apuradas supostas irregularidades na obra da rodovia MT-010, trecho entre a MT-401 e a MT-246, com extensão de 37,5 km, realizada através do convênio celebrado entre a Sinfra e a empresa Agrimat – Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
De acordo com a fundamentação do relator, conselheiro substituto, João Batista Camargo, a empresa se defendeu afirmando que o início da pavimentação ocorreu em março de 2004 e que as falhas identificadas pela equipe de auditoria do TCEcorrespondiam à idade do asfalto desgastado, decorrente da degradação sofrida pela ação intensa do tráfego e pela oxidação do material. Reforçou, ainda, que após dois anos, é necessária intervenção específica de rejuvenescimento do pavimento, o que foi feito, em 2010, após notificação da Sinfra, segundo assessoria.
Entretanto, segundo o voto do conselheiro substituto, João Batista Camargo, o ex-secretário da Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira, sonegou documentos ao TCE ao não apresentar provas que comprovasse a efetivação do reparo asfáltico. "A omissão do ex-gestor em atender as determinações deste Tribunal dificultou toda a instrução processual, prolongando este processo por longos seis anos, tendo em vista que em nenhum momento foi comprovado se os reparos do trecho objeto da representação interna realmente foram efetuados pela empresa Agrimat ou se atendiam as exigências contidas no relatório da SECEX de Obras", apontou o relator em seu voto.
Com a sonegação, não se pode comprovar, portanto, se houve ou não os reparos feitos pela Agrimat, motivo pelo qual o relator decidiu não responsabilizar a empresa. Por outro lado, determinou aplicação de multa de 11 UPFs ao ex-gestor, Cinésio Nunes de Oliveira, e recomendou à atual gestão da Sinfra que elabore rigoroso plano de fiscalização, devidamente regulamentado, das obras rodoviárias executadas, de forma a possibilitar a constatação de defeitos de construção porventura ocorridos, e busque, quer pela via administrativa, quer pela via judicial, a regularização dos vícios por parte das empresas contratadas.