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Ex-secretário da Sema não consegue trancar ação penal no Tribunal de Justiça

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Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário Wilson Gambogi Pinheiro Taques (ex-adjunto da Sema) na tentativa de trancar a ação penal da operação Seven em relação a Taques. No processo que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ele já foi ouvido pela juíza Selma Rosane Santos Arruda e negou qualquer participação nos crimes envolvendo a compra de um terreno que custou R$ 7 milhões aos cofres do Estado.

Com o habeas corpus negado, ele continua sendo processado na ação penal juntamente com outras nove pessoas, entre elas o ex-governador Silval Barbosa (PMD), outros quatro ex-secretários de Estado e dois servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Wilson Taques é processado pelos crimes de peculato, ordenação de despesa não autorizada por duas vezes, em concurso de agentes e em continuidade delitiva sob acusação de integrar uma organização criminosa e participado de um esquema de desvio de recursos públicos por meio da compra superfaturada de um imóvel rural para ser acrescentado em área de unidade de conservação ambiental do Estado.

No habeas corpus, os advogados Edmundo da Silva Taques Junior, Thiago Maganha de Lima e Tabajara Aguilar Praiero Alves pleitearam liminar para desmembrar e suspender o processo ou somente a suspensão para Wilson Taques. No mérito, pediram o trancamento da ação penal apenas com relação ao beneficiário. A defesa afirma que a denúncia é genérica no tocante à descrição da conduta típica imputada a Taques.

Alega ainda que a juíza Selma Rosane que recebeu a denúncia do Ministério Público inovou a acusação quando mencionou a suposta celeridade anormal na tramitação do processo administrativo destinado à recategorização de unidade de conservação do tipo “parque” para “estação ecológica” no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente considerando que na peça acusatória consta que essa situação anômala teria ocorrido apenas durante do processamento do feito administrativo na Casa Civil.

O pedido de liminar já tinha sido negado no dia 29 de agosto. Agora, no julgamento de mérito, os três desembargadores mantiveram a decisão contrária. O relator do habeas corpus foi o desembargador Luiz Pereira da Silva. O Ministério Público Estadual, em parecer assinado pelo procurador de Justiça, Mauro Viveiros, também se manifestou contra o trancamento do processo em relação a Wilson Taques.

Para os magistrados, não ficou comprovado o constrangimento ilegal aventado pela defesa de Taques. Destacaram ainda que as assertivas postas na HC, inclusive no que tange à alegada ausência de individualização da conduta de Wilson Taques na denúncia, já foram examinadas e rechaçadas pela juíza Selma Rosane.

As investigações do Ministério Público apontaram que no ano de 2002, o empresário Filinto Corrêa da Costa negociou com o governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$ 1,8 milhões. Ocorre que, no ano de 2014, outros 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidas ao governo, dessa vez pelo valor de R$ 7 milhões.

Conforme o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Silval e o então secretário-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf autorizaram a “compra” e o pagamento do terreno pela segunda vez pelo valor de R$ 7 milhões com base em estudos técnicos e laudo de avaliação de imóvel rural sem quaisquer valor ou credibilidade.

Para isso, o decreto recategorizou a unidade de conservação denominada Parque Estadual Águas do Cuiabá de unidade do tipo "parque" para unidade da espécie "estação ecológica", bem como acresceu 727,9314 hectares na sua área, uma vez que seu trâmite não teria seguido as disposições legislativas. É nesse contexto que surge a suposta participação de Wilson Taques que era secretário ajunto na Sema.

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