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Ex-secretária e servidores municipais são condenados por peculato em MT

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A ex-secretária de Finanças de Poconé (104 quilômetros de Cuiabá), Carlina Falcão de Arruda Calábria, e os servidores afastados Lauro Cesar da Silva, Tiago da Silva Gomes, Hélio Martiniano da Cunha, Benedito Geraldo Pinto de Oliveira e Mario Fernandes da Silva foram condenados pelo crime de peculato – subtração ou desvio de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável por funcionário público que os administra ou guarda. A decisão é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, que levou em consideração a participação de cada réu no esquema para sentenciar crimes e penas distintas.

De acordo com a decisão do magistrado, Carlina foi condenada a quatro meses e 15 dias de detenção pelo crime de peculato em sua forma culposa (conduta voluntária sem intenção de produzir o resultado ilícito, que é previsível e poderia ser evitado), em regime aberto. “Considerando que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena não é superior a quatro anos”, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Assim, a ex-secretária deverá pagar dois salários mínimos ao Lar dos Idosos do município.

Lauro Cesar da Silva, que era responsável pela elaboração da folha de pagamento da prefeitura e mentor do esquema, foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos nos sistemas de informações da Prefeitura e por ocultação de bens. O assessor técnico da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças afirmou em juízo que alterava os dados das folhas de pagamento dos servidores, superfaturando-as ou incluindo servidores fantasmas como o pai Acacio Lourenço da Silva e a irmã Kezia Christiany da Silva, e que fazia pagamentos em duplicidade.

Tiago da Silva Gomes recebeu a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão por peculato e ocultação de bens, em regime semiaberto. “Tendo em vista que não há no Estado colônia agrícola ou industrial e nem estabelecimento similar, considerando o regime aplicado, determino que o acusado cumpra sua reprimenda e prisão domiciliar”, determinou o juiz. Jorge Alexandre Ferreira definiu condições para isso, como residir no endereço declarado, recolher-se à residência das 19h às 5h, comparecer mensalmente em juízo, não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas, entre outras.

Hélio Martiniano da Cunha, que inseriu dados falsos no sistema contábil da prefeitura e recebeu dinheiro público desviado em sua conta bancária e em conta de ‘laranjas’, foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos nos sistemas de informações da Prefeitura e por ocultação de bens. Já Benedito Geraldo Pinto de Oliveira, responsável pelo encaminhamento dos arquivos de folha de pagamento em papel para o banco, cumprirá a pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por peculato, falsificação (em parte) de documento público e ocultação de bens.

Mario Fernandes da Silva foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por peculato e ocultação de bens. A pena também será cumprida em prisão domiciliar, mediante condições. Por último, os réus Acacio e Kezia foram absolvidos por não haver certeza da participação deles na conduta delituosa.

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