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Ex-presidentes de câmaras no Nortão terão que pagar multas aplicadas pelo TCE

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), aproximadamente R$ 3 mil, ao ex-presidente da câmara de Itaúba, Odair José Henz, referente a criação de cargo para favorecimento em particular e ausência de autorização para realização de concurso. A decisão foi tomada na última sessão ordinária e os conselheiros acompanharam o voto do relator Alencar Soares, que deliberou pela procedência parte da acusação.

No que tange a criação da vaga de Secretário Legislativo para beneficiar o filho do ex-prefeito, Valcir Donato, o Tribunal Pleno julgou este ítem da denúncia improcedente, por não existir fundamento jurídico e nem prova material do fato acontecido. Já com relação a ilegalidade do concurso, o acusado alegou que o ato de gestão foi executado com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.

Mesmo que o princípio constitucional estabeleça que o poder público seja único e indivisível, a equipe técnica do TCE ponderou que a autorização legislativa deve ser específica. Neste contexto, o Tribunal julgou a denúncia procedente e aplicou a multa.

Na mesma sessão, o pleno negou o recurso interposto pelo ex-presidente da câmara de Santa Carmem, Eloi José Fellini, referentes as recomendações, determinações legais e multa de 50 UPF (cerca de R$ 1,5 mil), aplicada no julgamento das contas de 2006.

O recorrente alegou que a retenção do imposto de renda foi recolhida conforme site da Receita Federal e, com relação ao pagamento de subsídios dos funcionários comissionados, o ex-presidente justifica que não houve alteração dos salários e sim, manutenção dos atos de gestão em andamento no exercício anterior.

De acordo com o relatório técnico de auditoria do Tribunal, Felini não apresentou fatos novos que possam dar suporte à exclusão da multa imposta, bem como alteração do acórdão. O conselheiro relator José Carlos Novelli concluiu, em consonância com o Ministério Público, que as justificativas não sanam as falhas que ocasionaram a recomendação e as determinações legais.

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