O ex-presidente da Câmara de Nova Monte Verde, Otoniel dos Santos, terá que ressarcir aos cofres do município cerca de R$ 9 mil, por ultrapassar em 5,84% o limite permitido para pagamento dos subsídios dos vereadores, tendo como base de cálculo o subsídio dos deputados estaduais. A Constituição Federal prevê para município com menos de 10 mal habitantes, 20% do subsídio do Legislativo Estudual.
O conselheiro relator Waldir Teis, em voto, considerou mínimo o valor ultrapassado. Neste contexto, por unanimidade, as contas de 2010 foram julgadas regulares com recomendações e determinações.
O Pleno também deliberou pela aplicação de multa de R$ 766,04 devido às irregularidades relacionadas à Lei de Licitações. No julgamento, que ocorreu na sessão plenária do dia 21 de junho, foi recomendado ao gestor que adote providências para que as impropriedades de 2010, não se repitam no próximo exercício.