O juiz da Comarca de Água Boa, Anderson Gomes Junqueira, condenou o ex-presidente da Câmara de Nova Nazaré (região Leste), Jonas Martiniano Filho, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor dispensou o processo de licitação para contratação de empresa responsável pela ampliação da sede do Poder Legislativo.
Como punição o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e ainda recebeu multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, o ex-vereador também terá de pagar 70% das custas processuais e 100% dos honorários advocatícios.
Conforme os autos, o valor previsto da obra realizada nos anos de 2003 e 2004 era de R$ 27.067,50, mas custou R$ 66.826,55 aos cofres públicos. Deste total, não foi realizada licitação para as despesas realizadas em 2004 equivalentes à R$ 34.158,86. As contas do ex-gestor daquele ano inclusive receberam parecer contrário à aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O ex-gestor alegou que estava dispensado da licitação porque os valores gastos mensalmente estavam dentro do limite de R$ 8 mil previsto em lei para aquisição direta. “Ocorre que a lei de licitação nº 8.666/93 não dispensa o certame quando a quantia se refere à parcela de compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”, frisa o juiz.
O ex-parlamentar também alegou que na cidade havia apenas uma única loja de materiais de construção e mão-de-obra de construção civil escassa. As desculpas foram consideradas infundadas, porque em pregão no ano anterior três empresas foram convidadas a participar do processo.
Outros ex-parlamentares também foram denunciados pelo Ministério Público na mesma ação, mas apenas Jonas foi condenado por ser o único ordenador de despesas da Câmara à época. Em relação aos demais o processo foi extinto sem resolução do mérito.