O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao ex-presidente da câmara de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, que restitua aos cofres do legislativo o valor de R$ 35,4 mil, com recursos próprios no prazo de 60 dias. O prejuízo foi apontado em razão do recebimento de verba indenizatória de gabinete no período de setembro a dezembro de 2016, em descumprimento a determinação do TCE. O ex-presidente também foi multado em 10% sobre o valor atualizado do dano, em razão do prejuízo causado ao erário. A decisão da Corte de Contas é parte do julgamento de uma Auditoria de Conformidade.
O processo relativo à auditoria contém informações sobre a fiscalização da folha de pagamento da Câmara Municipal de Várzea Grande. Além da multa e da restituição ao erário, foram feitas determinações e alertas à atual gestão da câmara de Várzea Grande.
O conselheiro interino João Batista Camargo, relator do processo, acolheu voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acrescido da proposta de revisão da tese contida na resolução, cujo voto foi aprovado por unanimidade.
Entre as determinações feitas à atual gestão da câmara estão a imediata suspensão da concessão de gratificações a servidores que ocupam cargos em comissão e a revisão, atualização e consolidação das leis que tratam dos servidores efetivos e comissionados. As providências adotadas devem ser apresentadas ao Tribunal de Contas em 60 dias.
A atual gestão do legislativo várzea-grandense também foi alertada de que as despesas decorrentes do pagamento de verba indenizatória para gabinete serão consideradas ilegais e ilegítimas pelo TCE e ensejarão a restituição e a aplicação de sanção ao responsável; assim como as despesas decorrentes do pagamento de gratificação a servidores comissionados.