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Ex-presidente da Câmara de Lucas não concorda com reprovação de contas e vai recorrer

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O vereador Airton Callai disse que foi pego de surpresa com a notícia da reprovação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na semana passada. O órgão discordou do montante gasto com publicidade durante a gestão do ex-presidente, no ano passado. Para o conselheiro-relator Luiz Henrique Lima, o montante de R$ 537,7 mil evidenciou afronta ao princípio da economicidade.

“Fiquei bastante espantado, pois tive somente três apontamentos e não foi constatado nenhum tipo de irregularidade financeira, como desvio de dinheiro. O Ministério Público votou favorável pela aprovação das minhas contas. O Tribunal de Contas disse que eu realizei despesas exageradas em publicidade. Ao analisar os valores que os técnicos do tribunal levantaram, percebi que os mesmos colocaram como publicidade toda ação da câmara municipal relativas ao programa câmara cidadã, como por exemplo, tendas, gráfica, sonorização e etc. No meu ponto de vista, publicidade não é isso. Nós tivemos o orçamento da câmara de vereadores aprovado, com as contas devidamente separadas e nem usamos todo o dinheiro das contas. Fato é que a câmara de Lucas do Rio Verde tinha direito a mais de R$ 7 milhões e usamos cerca de R$ 4,3 milhões. O restante foi todo devolvido à prefeitura. Então dizer que usamos mal o dinheiro, eu não concordo”.

O parlamentar aguarda que a decisão do Tribunal seja divulgada no Diário Oficial para que possa ter acesso a todos os detalhes do relatório e preparar sua defesa.

“Eu respeito o voto do relator, porém, não concordo com a maneira que ele montou o valor da publicidade. O que vamos fazer agora é desmembrar os valores. Os R$ 537 mil que o relator diz terem sido gastos com publicidade é o valor orçado de todas as ações do programa Câmara Cidadã. Quando a decisão for publicada, entrarei com recurso que automaticamente suspende a votação anterior e uma nova votação sobre meu recurso será feita. Com isso, espero reverter essa situação um tanto quanto constrangedora”.

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