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Ex-presidente da Câmara de Lucas diz que vai recorrer à justiça comum contra reprovação no TCE

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O vereador e ex-presidente da câmara de Lucas do Rio Verde, Airton Callai (PRB), disse que espera a publicação do acordão final sobre a reprovação de suas contas de 2014 e ingressar com um recurso na justiça comum e tentar anular o julgamento do Tribunal de Contas do Estado. No TCE, os recursos foram esgotados, na semana passada, quando o pleno negou o pedido de reforma integral feito pelo parlamentar.

“Vou entrar com o recurso na justiça comum por uma questão pessoal. Eu não fiz nada de errado. O que eu fiz foi o mesmo que a Assembleia Legislativa e mais de 40 municípios fazem pelo Brasil” afirmou. Callai se refere ao Projeto Câmara Cidadã, desenvolvido por ele em 2014, e que teve a reprovação do TCE, entendendo que a ação não é uma atribuição do Legislativo, mas do Executivo e que houve uma recomendação em 2010 para não continuar com a atividade. “O que houve foi uma recomendação. E eu entendo que uma recomendação não é uma determinação”, defendeu-se.

Além de entender que as ações do Câmara Cidadã (que promovia cursos, oficinas e prevenção na área de saúde) são de competência do poder Executivo, o TCE registrou, no ano de 2014, um aumento de despesas com publicidade, relativas à aquisição de material gráfico, serviço de sonorização e locação de tendas para realização de atividades. Foram consumidos R$ 423.085,58 com organização de eventos e campanhas publicitárias relacionadas com saúde, assistência social e justiça dos poderes executivo municipal e estadual.

O vereador admitiu o aumento nos gastos com propaganda, mas justificou dizendo que o período de contrato com a agência de publicidade também aumentou. “Em 2013 tínhamos um contrato de seis meses e em 2014 o contrato era de 12 meses, por isso aumentou o valor”, afirmou. Como penalidade, Callai foi multado em quase R$ 4 mil. Seu processo também será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral, mas o parlamentar não deve ficar inelegível, pois, segundo a assessoria de imprensa do TRE, a legislação só prevê inelegibilidade pelas contas se o político não fizer a prestação, o que não é o caso.

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