O ex-vereador Deucimar da Silva (PP) foi condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir o erário público em R$ 1,1 milhão, valor do superfaturamento em uma reforma realizada em 2009 no prédio da Câmara de Cuiabá no período em que ele era o presidente do Legislativo Municipal. A decisão é da juíza Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, e determina que o valor seja pago de forma integral ao prejuízo e devidamente acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), que incidirão desde o pagamento indevido.
A condenação também se estende aos demais réus: o engenheiro Carlos Anselmo de Oliveira, Sinaira Marcondes Moura de Oliveira, Alos Construtora Ltda-ME e Alexandre Lopes Simplício. Eles ficam proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos. Foi determinada ainda a suspensão dos direitos políticos de Carlos Anselmo e Sinaira Marcondes pelo prazo de 3 anos enquanto Deucimar e Alexandre Lopes Simplício tiveram os direitos políticos suspensos por 6 anos.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em novembro de 2012, época em que foi concedida liminar para bloqueio dos bens de todos os réus até o valor de 3.4 milhões. Deucimar e Alexandre terão ainda que pagar, de forma individual, multa civil no valor correspondente a 10% do valor do dano atualizado. Agora, no julgamento do mérito, o bloqueio dos bens foi mantido. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. Os réus ainda não foram notificados da decisão proferida no dia 17 deste mês.
Conta nos autos que no ano de 2009, Deucimar Aparecido da Silva, durante a sua 1ª gestão como presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, verificando a existência de sobra de recursos daquele exercício, decidiu reformar o prédio em que funciona a sede do Legislativo Municipal. Garante que diante da falta de pessoal capacitado nos quadros da Câmara Municipal, foi firmado um termo de cooperação técnica com a Agência Municipal de Habitação Popular, que cedeu seus serviços de engenharia para a elaboração do projeto de reforma, e indicou, como engenheiro civil, Carlos Anselmo de Oliveira.
Relata que o memorial descritivo da reforma com os valores dos materiais adulterados já estava pronto e Carlos Anselmo teria apenas assinado o documento tempos depois, à época em que foi firmado o segundo termo de cooperação técnica em 28 de dezembro de 2009. Na mesma data, Deucimar também teria expedido uma portaria designando o engenheiro civil para acompanhamento técnico do edital de licitação da concorrência pública e também para compor a equipe de fiscalização.
O Ministério Público afirma que a concorrência pública foi realizada em tempo recorde, com a fixação do valor da obra em R$3.342 milhões e todos os atos foram praticados de forma direcionada, para favorecer a empresa Alos Construtora. A homologação do procedimento resultou no contrato celebrado com a empresa para a execução da reforma da Câmara Municipal de Cuiabá pelo valor de R$ 2,927 milhões.
A obra, que teve início em janeiro de 2010, foi entregue após a celebração de 3 termos aditivos ao contrato sendo 2 deles para a prorrogação do prazo de entrega e o outro para o acréscimo no valor da obra, em R$ 358,8 mil. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2011, reprovou as contas de Deucimar e apontou um prejuízo ao erário de R$ 1,3 milhão com a reforma superfaturada, valor que Deucimar foi condenado pelo TCE a ressarcir os cofres. A reforma em questão começou com R$ 2,9 milhões e após 3 aditivos foi elevada ao custo custo total de R$ 3,5 milhões.