Os ex-prefeitos de Glória D"Oeste, Nilton Borgato (PP) e de Juara, Oscar Bezerra (PSB), que deram causa à realização de eleições suplementares nos respectivos municípios, poderão ter que arcar com os custos do novo pleito, no dia 7 de julho. O levantamento oficial das despesas, em andamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), subsidiará relatório a ser encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU). O órgão é responsável pela cobrança e ingresso de ações. Estimativas preliminares apontam dispêndio de aproximadamente R$ 60 mil entre as duas cidades. São recursos contidos no orçamento "reserva" do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas considerados custos adicionais passíveis de devolução junto à União.
Em reunião realizada no TRE, com a presença do presidente, desembargador Juvenal Pereira, o assunto foi posto em discussão. Ainda não há confirmação sobre a necessidade de as regras de devolução dos recursos serem aplicadas à Oscar Bezerra e Nilton Borgato. Caberá à AGU fazer a análise sobre a instituição do mecanismo. Surgiu na gestão do ex-presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, a normativa de fazer valer a cobrança dos custos das eleições suplementares àqueles que provocam a realização do novo pleito. Entram nesse rol de possibilidades casos como os que a Justiça Eleitoral conseguiu comprovar irregularidades como a
compra de votos.
Oscar Bezerra respondeu por supostamente ter utilizado de bem público para promoção pessoal. Já Nilton Borgato foi acusado de crime de peculato, ou desvio de dinheiro público. O Ministério Público Federal (MPF) colaborou na iniciat va de Mato Grosso, que agora serve de exemplo para o país via Tribunais e AGU.
O TSE publicou seleção de estados e municípios que contarão com eleições suplementares em 2013. Para evitar prejuízos, a AGU fará as devidas cobranças. Informações do TSE revelam também que até o momento foram ajuizadas 34 ações de ressarcimento referentes as eleições municipais de 2008. Os processos somam, juntos, cerca de R$ 1,3 milhões de gastos com novos pleitos.
Novas eleições são convocadas quando o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido, mandato cassado por irregularidades ou ainda em razão de crime eleitoral. As normas estão previstas no Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, artigo 224 ou de delito previsto na Lei de Inelegibilidades, Lei Complementar 64/1990.
Além de captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, são considerados outros apontamentos como abuso de poder econômico ou político, utilização indevida dos meios de comunicação e outros aplicativos. Balanço do TSE destaca que em 2008 foram realizados 179 novos pleitos eleitorais.
Em 2013, até o momento já foram realizadas novas eleições nos dia 3 de fevereiro, 3 de março e 7 de abril em 26 municípios do país. Mato Grosso ainda não faz parte da referida lista, dependendo apenas de aprovação de calendário pelo Pleno e envio de informações junto ao TSE.