Os ex-prefeitos de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento (2005-2008) e Vilson Pires (2009/0012), e uma empresa foram condenados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 4.190,88, referente à inexecução parcial nos serviços de obra e construção de uma quadra coberta na Escola Estadual "29 de Junho", no valor original de R$ 149.999,91.
A decisão foi tomada no julgamento de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, referente ao termo de convênio, fimado entre a Secretaria e a Prefeitura de Paranatinga. O processo foi relatado pelo conselheiro Domingos Neto, segundo assessoria.
Os gestores e a empresa foram multados em 10% sobre o valor do dano e as contas do convênio, julgadas irregulares. Foi determinado ainda, que a atual gestão da prefeitura observe na Lei de Licitações (nº 8.666/1993) os mandamentos insculpidos na Lei nº 8.666/1993, a fim de alertar a empresa contratada que o não atendimento aos ditames legais acarretará aplicação das penalidades administrativas .
O processo foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para que adote as medidas cíveis e penais que entender apropriadas.