Os ex-prefeitos Percival Muniz e Ananias Martins de Souza filho foram multados por irregularidades em um contrato e seus aditivos decorrentes da dispensa de licitação, nos anos de 2012 e 2013, e de prestação de serviço de imagem para a realização de mil exames de mamografoa bilateral para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo foi analisado pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, através de representação externa proposta pela titular da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
Conforme levantamento realizado pela equipe de auditoria do TCE, o ex-prefeito Percival Muniz foi multado em 12 UPFs por ter prorrogado, por várias vezes, o contrato, contrariando o inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, e também pelo fato de que o sócio proprietário da empresa é servidor da Prefeitura de Rondonópolis, o que também contraria o princípio da Impessoalidade da Lei de Licitações.
Já o prefeito Ananias Martins de Souza Filho foi multado em 6 UPF’s/MT, por ter contratado uma empresa que tinha um servidor como sócio proprietário. Foi recomendado ao atual Prefeito do Município de Rondonópolis que observe os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, de modo a não permitir que servidor público, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução contratual, nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
Ambos ainda podem recorrer.
As informações são da assessoria do TCE.