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Ex-prefeitos de município em MT devem devolver R$ 126 mil por obra abandonada

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Os ex-prefeitos do município de Rondolândia, José Guedes e Bertilho Buss, terão que devolver aos cofres públicos R$ 126,2 mil referentes a um convênio destinado à construção da escola estadual indígena Suruí. As obras da escola foram abandonadas antes da conclusão, após a execução de pouco mais de 55% do previsto. A devolução dos recursos foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado em uma decisão que consolida uma nova jurisprudência sobre estes casos, no âmbito da Corte de Contas estadual.

A medida é resultado do julgamento de processo relatado pelo conselheiro Domingos Neto. O processo refere-se a Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de apurar irregularidades na execução do Termo de Convênio firmado com a Prefeitura de Rondolândia. O convênio tinha como objeto a construção da Escola Estadual Indígena Suruí – EEI Suruí, situada na aldeia indígena Suruí, em Rondolândia.

O convênio foi assinado no dia 30 novembro de 2007, com vigência até 30 de novembro de 2008. No entanto, o prazo foi prorrogado várias vezes. A empreiteira, responsável pela obra, executou parcialmente o serviço,   com qualidade abaixo do aceitável. A Prefeitura de Rondolândia, responsável pela gestão e execução do convênio, atestou e pagou, com recursos do Estado, o equivalente a 55,48% dos serviços contratados. Posteriormente, as obras foram totalmente abandonadas, estado em que permanecem até hoje.

Durante a inspeção, in loco, realizada na Aldeia Suruí para verificar as atuais condições das obras da escola indígena, a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT constatou que, além de abandonadas, as obras não têm a menor possibilidade de recuperação e de uso pela comunidade escolar.

O ex-prefeito José Guedes de Souza, após ter sido notificado, não apresentou defesa. Por sua vez, a defesa do ex-prefeito, Bertilho Buss, alegou que o atraso na execução da obra se deu por fatores climáticos; dificuldades logísticas; distância e dificuldade financeira da empresa responsável, o que teria levado a ocorrência das sucessivas prorrogações de prazo do convênio.

Porém, ao reanalisar os autos, a Secex de Obras constatou que não foram tomadas quaisquer medidas, por parte dos ex-gestores, para evitar os prejuízos evidentes com o abandono das obras pela contratada. Os auditores verificaram também que sequer foram emitidas notificações à empreiteira pelo ex-gestor, Bertilho Buss, em função dos atrasos ou alguma determinação para que a empresa retomasse os serviços do objeto do convênio.

Frente às irregularidades identificadas, a equipe técnica da Secex Obras concluiu que os ex-gestores municipais de Rondolândia, José Guedes de Souza e Bertilho Buss, devem ressarcir, integralmente, de forma solidária, os recursos estaduais transferidos ao município, em razão do convênio, já que, conforme medição dos serviços realizados, em 10 de agosto de 2009, atestou-se que foram executados e pagos o equivalente a 55,48% do contratado, o que corresponde ao valor de R$ 126.241,61.

Diante dos fundamentos constantes nos autos, o conselheiro relator, Domingos Neto, acolheu, em parte, o parecer do Ministério Público de Contas Nº 5391/2015, de autoria do procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, votando, em seguida, no sentido de decretar a revelia do ex-prefeito José Guedes de Souza, e considerando, ainda, irregulares a Tomada de Contas Especial; determinando, por fim, que José Guedes e Bertilho Buss devolvam, aos cofres do estado, o valor de R$ 126.241,61, corrigidos monetariamente, a partir de 10/08/2009, bem como aplicou multa aos dois gestores em 10% do montante do prejuízo.

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