O juiz Glauber Lingiardi Strachicini recebeu duas ações contra o ex-prefeito de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop), Valdenir José dos Santos, ex-secretários municipais e empresas supostamente envolvidos em atos de improbidade administrativa. As duas ações foram movidas pelo Ministério Público do Estado (MPE), que aponta irregularidades na contratação de serviços para o município. A irregularidade denunciada é referente ao primeiro mandato de Valdenir.
Em uma delas, a Promotoria detalha que a prefeitura abriu pregão presencial para registrar preços para prestação de serviços de máquinas pesadas. Para o MPE, a modalidade de licitação é utilizada para contratação eventual e futura, quando não há certeza da utilização, o que não foi o caso, já que “os serviços foram prestados continuamente entre o mês de março de 2013 até agosto de 2014, sendo que os valores dispendidos nos aludidos contratos (R$ 384 mil) seriam suficientes para aquisição dos equipamentos utilizados pela empresa, e ainda sobraria o equivalente R$ 100 mil”.
Na outra ação, o MPE acusa o ex-prefeito e ex-secretários de irregularidades na contratação de serviços publicitários. A Promotoria aponta que a empresa contratada pelo município, na maior parte das vezes, emitia notas fiscais com o valor total da cobrança, “sem prestação de contas, sem notas fiscais dos demais serviços relacionados em orçamentos, sem apresentação dos layouts, sem aprovação e sem qualquer tipo de controle interno, descumprindo inteiramente o teor dos contratos e das normas vigentes”.
Ainda segundo o Ministério Público, a empresa “não exercia pessoalmente os serviços, pois os terceirizava a outras empresas, sem observação das normas de regência” e que a prefeitura, “quando instada no processo administrativo, apenas alegou impossibilidade de comprovar os gastos em razão do decurso do tempo”. A Promotoria destacou também que “não houve a fiscalização dos serviços prestados, conforme a previsão contratual, assim como que os requeridos não possuem relatórios ou registros dos serviços prestados, bem como não foi apurada a regularidade fiscal da empresa com a fazenda pública (FGTS, INSS e União) antes do pagamento dos valores, o que fere as disposições legais”.
Nas duas ações, o MPE pediu o bloqueio de bens dos acusados. Em 2019, a Justiça negou o pedido feito na ação relacionada à contratação de máquinas pesadas. Por outro lado, na que envolve os serviços publicitários, foi deferido o bloqueio de R$ 152 mil em bens dos supostos envolvidos, que, agora, foi mantido.
Ao receber as ações e tornar réus os acusados, o juiz destacou que “as matérias levantadas em defesa contrapõem-se àquelas apresentadas pelo Ministério Público na inicial, sendo que somente ampla dilação probatória poderá esclarecer a efetiva prática dolosa de atos de improbidade administrativa”. O magistrado também ressaltou que “as alegações e documentos apresentados com a defesa prévia não se prestam, nesse momento inicial, a afastar categoricamente as evidências de ilicitude na contratação, conforme demonstrado na peça inaugural”.
Com o recebimento das ações, os requeridos serão novamente citados para apresentarem contestação.