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Nortão: ex-prefeito segue com bens bloqueados após ser condenado por doar calcário para irmão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O juiz Rafael Depra Panichella não aceitou o recurso do ex-prefeito de Tabaporã (150 quilômetros de Sinop), Percival Cardoso Nóbrega, para modificar a sentença em que foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Em maio do ano passado, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos por doar para o irmão, Claudemir Cardoso de Jesus, parte de um calcário que foi destinado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) para atender pequenos produtores do município.

Na sentença, o magistrado determinou que Percival terá que pagar multa de duas vezes o valor do dano causado. Claudemir, por outro lado, terá que ressarcir integralmente o dano causado ao município, “mediante comprovação nos autos da devolução do produto ou quantia equivalente, além da devolução do valor do frete”. O ex-prefeito e o irmão, então, entraram com embargos de declaração, recurso utilizado para apontar omissão, erro ou obscuridade na sentença.

A alegação dos irmãos é de que a decisão não apontou nada em relação à indisponibilidade de bens que já havia sido determinada por meio de liminar. Segundo eles, o bloqueio de bens também alcançou “patrimônio que ultrapassa o montante da condenação almejada”.

O magistrado, no entanto, ressaltou que, até o momento, não foi sequer quantificado o dano causado aos cofres públicos. “O embargante de fato restou condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano que, ao que consta, ainda não restou liquidado, não havendo como revogar a ordem de indisponibilidade outrora proferida”, decidiu Panichella.

Conforme Só Notícias já informou, a denúncia do MPE aponta que a prefeitura formalizou um convênio no qual ficou estabelecido que a Sedraf doaria 350 toneladas de calcário para distribuir aos pequenos produtores do município. O termo estabelecia que o objetivo era fomentar a agricultura familiar e que competiria aos produtores beneficiados o pagamento do frete de R$ 50 por tonelada, uma vez que o material estava em Nobres (550 quilômetros de Tabaporã).

O Ministério Público apontou, no entanto, que sem “qualquer critério objetivo de seleção, foram entregues 97 toneladas na propriedade rural do requerido Claudemir Cardoso de Jesus, irmão do requerido Percival Cardoso Nóbrega, na época prefeito municipal”. O MPE afirmou que Claudemir possuía uma propriedade rural de 128 hectares.

Para o juiz Rafael Depra Panichella, “a dinâmica é indene de dúvidas”. O magistrado ressaltou que “restou cabalmente demonstrado que Claudemir utilizou do calcário pertencente ao acervo municipal e destinado a pequenos produtores rurais, com autorização do requerido Percival, na qualidade de prefeito, para enriquecimento indevido e sem ao menos promover o pagamento do frete do produto”.

Em 2019, Panichella também condenou o ex-prefeito por atos de improbidade administrativa por autorizar o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Walmir Barreto, a construir uma calçada na própria casa, usando parte de uma carga de pedra brita da prefeitura.Naquela ação, os dois tiveram os direitos políticos suspensos.

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