O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva condenou o ex-prefeito de Juara (300 quilômetros de Sinop), Priminho Antônio Riva, a devolver R$ 287 mil aos cofres públicos por atos de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo também ex-prefeito Oscar Bezerra, que apontou irregularidades em um convênio firmado pelo município com o Ministério da Saúde.
Segundo o autor da ação, Priminho cometeu atos que “causaram prejuízo ao erário, sendo necessário o ressarcimento”. Segundo Oscar, o município firmou um convênio com a União, na época em que Priminho era prefeito, para compra de ambulâncias e um ônibus para saúde. No entanto, conforme destacado pelo autor, “em decorrência da imperícia e negligencia do requerido”, o município foi condenado pelo Tribunal de Contas a devolver o dinheiro empreendido para compra do acordado no convênio. “Dessa forma, a contraprestação do município que deveria ser mínima, foi integral do valor gasto”, consta no pedido feito na ação.
Ao se defender, Priminho destacou que não havia o que ser ressarcido, já que os bens foram “incorporados ao patrimônio do município, não havendo lesão ao erário”. O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos apresentados pela defesa. “Nesse ponto, cabe esclarecer que embora os bens tenham sido incorporados ao patrimônio do município, não é a discussão do mérito e tampouco importa para o mérito, considerando que a discussão gira em torno da condenação posterior que houve, obrigando o requerente a devolver o valor que a União repassou para compra dos bens”, comentou o magistrado.
Ao fixar a condenação, Juliano Hermont destacou o relatório do Ministério da Saúde, o qual apontou falhas na execução do convênio. Uma das irregularidades foi a aquisição de um ônibus usado, quando o plano de trabalho aprovado com a União previa a aquisição de um veículo 0km. O documento ainda concluiu que a execução do convênio foi parcial, pois foram adquiridas duas unidades móveis, porém, somente uma continha as especificações detalhadas no plano de trabalho aprovado. O relatório destacou também que “somente uma UTI móvel foi entregue e está atendendo a população”.
“Os processos apontam para superfaturamento nas compras, bem como outras irregularidades que ocasionaram a não aprovação das contas apresentadas pelo requerido. Embora o presente feito não se discuta a improbidade administrativa, fica evidente que os atos do requerido causaram prejuízo ao erário, e atentaram contra os princípios da administração pública. Comprovado o prejuízo ao erário decorrente de atos do requerido, a procedência da demanda é medida imperativa a ser tomada”, disse o juiz.
Conforme a condenação, Priminho terá que devolver o valor de R$ 287 mil, corrigido monetariamente e com juros desde o “efetivo prejuízo”. O ex-prefeito ainda pode recorrer.