O ex-prefeito de Cláudia (90 quilômetros de Sinop), Vilmar Giachini, voltou a ser absolvido em outra ação de improbidade administrativa, desta vez, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). O pedido para condenar o ex-gestor foi julgado improcedente pela juíza da Vara Única do município, Thatiana dos Santos. Ainda cabe recurso.
O MPE instaurou inquérito após a câmara de vereadores rejeitar as contas de Giachini, em 2010. A reprovação foi baseada em recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Isso porque o ex-prefeito ultrapassou os limites de 54% de gastos com o Executivo e 60% com pessoal no âmbito municipal como um todo. Segundo o MPE, as despesas foram efetivamente de 57,80% e 60,70%. O Ministério Público afirmou que, naquele ano, houve déficit no valor de R$ 927 mil. Para a Promotoria, Giachini não observou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e, por este motivo, deveria ser condenado por atos de improbidade.
A juíza, ao julgar o pedido, no entanto, apontou que, mesmo que as contas tenham sido reprovadas pela câmara, a maior parte dos vereadores (5 a 4) votou pela aprovação, sendo que o resultado se deu em razão do quórum. “Embora tenham sido constatadas irregularidades nas contas do requerido e, por isso, não foram aprovadas pela câmara, denota-se da ata da sessão solene que mais da metade dos vereadores, representantes do povo e, portanto, agentes fiscalizadores de condutadas imorais e ímprobas cometidas pelo chefe do executivo de acordo com os ditames da sociedade, votaram pela aprovação das contas”.
Thatiana citou o entendimento dos parlamentares de que “os gastos cometidos em excesso pelo requerido eram moralmente justificáveis, porquanto foram necessárias para criação e manutenção de escolas nos novos assentamentos que surgiram no município não deixando com que crianças e adolescentes ficassem sem o acesso a educação. Além do mais, houve a necessidade de aumento salarial dos profissionais da educação em virtude de greves e pressões sociais, assim como gastos com a saúde, por vezes, inesperados”.
A magistrada também destacou que o Ministério Público “reservou-se apenas em sustentar o cometimento das irregulares apontadas pelo TCE deixando de demonstrar o dolo, ainda que genérico do requerido, ônus que não se desvencilhou, acreditando que o cometimento das irregularidades por si só faz com que o agente político incorra em improbidade administrativa, tratando o princípio da legalidade como princípio absoluto e supremo”.
Em março, conforme Só Notícias já informou, a juíza Thatiana dos Santos também negou o pedido para condenar o ex-prefeito. A prefeitura entrou com a ação alegando irregularidades na compra de um ônibus, por meio de um convênio firmado, em 2002, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).