O ex-prefeito de Marcelândia (210 Km de Sinop) Geovane Marchetto (PSDB), nos mandatos 1997 e 2001, foi condenado pelo juiz Anderson Candiotto por improbidade administrativa, em dois processos distintos e deverá restituir os cofres públicos em pouco mais de R$ 1,5 milhão além de ter a indisponibilidade de seus bens. O primeiro é referente ao não recolhimento de todas as contribuições previdenciárias durante o período de 2001 a 2004 junto à Previlândia (autarquia municipal, responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais).
Só Notícias apurou junto a decisão que, conforme os cálculos, R$ 1.541.684,12 deixaram de ser recolhidos no período e, que resultou em um termo de acordo de parcelamento de dívida feito entre o gestor seguinte e a autarquia. Além de fazer a devolução, Marchetto foi condenado também em pagar as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão não é final e cabe recurso.
No segundo processo, o ex-gestor é condenado a devolver R$ 5.288 mil além de ter seus direitos políticos suspensos por oito ano referentes a emissão de cheques sem fundos. Conforme o processo, Marchetto “determinou a emissão de 248 cheques sem suficiente provisão de fundos, dos quais, 117 foram apresentados para desconto duas vezes, e outros 131 cheques foram apresentados uma única vez”. Os cheques foram emitidos entre setembro a dezembro de 2003.
Ainda no documento, o juiz aponta que “o município de Marcelândia suportou danos materiais da ordem de R$ 5.288,00, face o pagamento das despesas com os cheques devolvidos, bem como, danos morais difusos, decorrentes da violação da imagem do município nas relações comerciais”.
Nos dois processos, além dos valores a serem restituídos, a decisão feita pelo magistrado impõe também a indisponibilidade de bens (ele, cônjuge e decorrentes de usufruto não poderão movimentar seus bens).