PUBLICIDADE

Ex-prefeito no Médio Norte é condenado por nepotismo e terá que devolver R$ 68 mil

PUBLICIDADE

O ex-prefeito de Diamantino Erival Capistrano de Oliveira foi condenado, pela justiça estadual, pela prática de nepotismo, durante sua gestão, em 2010, por ter contratado, na prefeitura, seu irmão Darcy Capistrano Filho (como chefe de Gabinete), além de Jair Praxedes Capistrano e Joel Praxedes Capistrano, os quais são irmãos, e exerceram cargos de confiança. "Os dois últimos terão que ressarcir integralmente os cofres públicos, respectivamente, R$ 14 mil e R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros, contados de novembro de 2015. O ex-prefeito também foi condenado, solidariamente, e terá que devolver R$ 68 mil com juros e correção. A informação é da assessoria do MP. A ação foi proposta pela promotoria de Diamantino.

Os três foram condenados, ainda, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor dos danos praticados contra o erário, atualizado por correção monetária e juros simples de 1,0% ao mês, contados da citação. Eles tiveram, também, seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Eles também não poderão contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo período de três anos.

O Ministério Público do Estado celebrou termo de compromisso e ajustamento de conduta com a prefeitura, mas a pactuação não foi respeitada durante o período em que Erival Capistrano exerceu mandato como prefeito do município, entre julho  e novembro de 2010.  “Em síntese, é possível concluir que a violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, bem como a súmula vinculante n.13 do Supremo Tribunal Federal são suficientes para demonstrar o dolo pelos réus, sendo desnecessária qualquer outra indagação”, decidiu o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior. Na decisão, ele argumentou, ainda, que os réus não tiveram o menor cuidado no trato da coisa pública e instalaram um verdadeiro sistema de aproveitamento da máquina administrativa, ocasionando sérios prejuízos ao município. “O agir dos réus não pode ser visto como ato decorrente de má gestão ou despreparo e, sim, de conduta voltada com a única finalidade de sucatear a administração pública municipal”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE