A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti condenou o ex-prefeito de Paranatinga (421 quilômetros de Sinop), Vilson Pires, por improbidade administrativa. A magistrada acatou as alegações do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na construção de um posto de saúde no distrito de Salto da Alegria, no ano de 1998. O gestor ainda pode recorrer.
Segundo a denúncia, a prefeitura adquiriu materiais de construção “em volume muito superior ao efetivamente aplicado na obra”. O MPE também apontou irregularidades como “pagamento de empenho sem a anterior liquidação para a elaboração de controle”, “dispêndios contraídos em decorrência” que “tiveram destinação diversas da informada nas notas de empenho” e aquisição “injustificada de peças de madeira” para a obra.
Para a magistrada, “houve sim o superfaturamento da obra do posto de saúde do distrito Salto da Alegria, não por eventual preço exorbitante dos produtos utilizados, mas sim pela compra excessiva de materiais que tiveram destinação diversa e não serviram para a construção do Posto de Saúde, de modo que o requerido concorreu em atos de improbidade administrativo”.
Segundo a juíza, “qualquer dos argumentos trazidos pelo 1º requerido (Vilson Pires) durante a instrução processual, prestam para desacreditar as provas carreadas nos autos, principalmente quanto às notas fiscais e laudo pericial elaborado pelo Ministério Público ainda na fase inquisitorial”. Ela sentenciou o ex-gestor a ressarcir integralmente um dano de R$ 5,8 mil. Vilson também terá que pagar multa de duas vezes o valor da remuneração que recebia na época que era prefeito.
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