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Ex-prefeito no Médio Norte é acionado por fraude na compra de peças automotivas

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São José do Rio Claro (315 quilômetros ao Médio Norte de Cuiabá), Valdomiro Lachovicz, que foi acionado junto a outras nove pessoas por fraude na execução de contratos que visavam a aquisição de peças automotivas. Além disso, pediu afastamento do secretário Adjunto da Secretaria de Infraestrutura Gilberto Marcos Zielinsk do cargo público e a suspensão dos contratos administrativos vigentes entre o município e as empresas.  Além do ex-prefeito e do secretário, foram acionados quatro empresas e mais cinco pessoas.

No julgamento do mérito, o promotor de Justiça. Luiz Eduardo Martins Jacob Filho requereu a condenação dos acionados pela prática de atos de improbidade administrativa, sob a justificativa de que “as condutas dos agentes públicos, em conluio com as pessoas jurídicas acionadas e os particulares requeridos resultaram em cristalina violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”. Conforme o Ministério Público, os atos de improbidade administrativa praticados também geraram enriquecimento ilícito da empresa beneficiada no certame e de seus proprietários/parceiros e dano ao erário.

“Devem os requeridos ressarcirem integralmente o erário de todo o proveito financeiro que a empresa participante do certame auferiu ilegalmente durante toda a execução contratual, já que houve contaminação insanável desde a origem da contratação, e, portanto, o quantum por ela recebido entre os anos de 2019 e 2020, que somaram exatamente R$ 203,6 mil que deverá ser devolvido”, afirmou o promotor.

A investigação para apurar irregularidades existentes em procedimento licitatório efetivado pelo gestor teve início no ano passado. Foi requisitada auditoria à Unidade de Controle Interno da prefeitura, que concluiu pela procedência das irregularidades relacionadas a um dos pregões. “De acordo com as apurações do órgão técnico, o pregão presencial questionado objetivava ‘futura e eventual aquisição de peças originais de primeira linha, independentemente de marca e categoria, para atendimento da frota de veículos do município”, consta na ação.

O edital do procedimento licitatório previa especificamente a utilização como parâmetro para a aplicação de descontos nas propostas de preços num sistema e outras metodologias. Assim, a primeira irregularidade constatada foi a transgressão ao consolidado entendimento do Tribunal de Contas do Estado, no sentido de que a pesquisa de preços de referência para a contratação deve possuir amplitude e rigor proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores.

Outra irregularidade apontada e que vai de encontro à lei de licitações foi que o edital do pregão deixou de definir, “de maneira clara e sucinta”, o objeto da contratação, já que não discriminou as peças e o respectivo e o quantitativo delas, pontuando apenas que ficaria a critério do município a definição da qualidade e o momento da contratação. A auditoria municipal apontou ainda como uma falha o acúmulo de funções exercidas pelo secretário, que atuava como fiscal das atas de registro de preço e operador do sistema.

Além disso, foram constatadas deficiências como concessão de desconto registrado em lote sem a demonstração da efetiva pesquisa de preços; ausência de formalização de instrumento contratual; ausência de controle de recebimento das peças e acessórios automotivos e ausência de comprovação do fornecimento de itens licitados; aquisição de exacerbada quantia de peças automotivas, com valores destoantes entre si e fornecidas em curto período de tempo; aquisição de peças com características diversas daquelas definidas no edital da licitação; e conluio existente entre as pessoas jurídicas acionadas com o fito de fraudar a licitação.

Lachovicz já responde na Justiça ainda pela omissão no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal e pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura.

As informações são da assessoria do Ministério Público.

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