O ex-prefeito de Paranatinga (421 quilômetros de Sinop), Vilson Pires, conseguiu no Tribunal de Justiça a reforma de uma decisão em que havia sido condenado por improbidade administrativa. O ex-gestor havia sido sentenciado a pagar a R$ 39 mil, a título de ressarcimento, R$ 117 mil de multa, e havia tido os direitos políticos suspensos por oito anos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado, que alegou irregularidades na contratação, sem licitação, de um dentista para atendimento da população indígena. Em primeira instância, Vilson foi considerado culpado. Em 2015, ele entrou com um recurso no Tribunal de Justiça, que também foi julgado improcedente. Na ocasião, os desembargadores mantiveram a condenação.
Agora, no julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal teve outro entendimento. A avaliação é de que se “a contratação direta do profissional especialista em odontologia devesse ser precedida de procedimento licitatório ou, no mínimo, de realização de processo seletivo simplificado, ainda assim, de acordo com as provas coligidas aos autos, sua inobservância não passaria de mero despreparo do gestor público, não passando de mera irregularidade administrativa, o que não enseja a condenação do agente nas duras penas da Lei de Improbidade”.
Para o relator, desembargador José Zuquim, “a condenação foi calcada no ato dos embargantes (ex-prefeito e o dentista contratado) levados a efeito pela contratação sem licitação, e demonstrada a sua dispensabilidade, o que vem ao encontro da tese de defesa dos embargantes, atribuir efeito infringente aos embargos declaratórios passa a ser medida cogente”.