sexta-feira, 20/setembro/2024
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Ex-prefeito mato-grossense deve restituir ao erário mais de R$ 387 mil, decide TCE

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas referentes aos repasses realizados no 1º e no 2º semestre de 2012 relativos ao Programa de Transporte Escolar, prestadas pela prefeitura de General Carneiro, sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387, 5 mil e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano ao erário provocado.
 
A apuração foi no âmbito da secretaria estadual de Educação mediante determinação de tomada de contas especial feita pelo TCE de Mato Grosso para verificar o apontamento de irregularidade. De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária desta semana, as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa de transporte saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53 mil cada pagos para a empresa.
 
O TCE também decidiu que outro agravante foi no 2º semestre de gestão da prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. "Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012", completou o relator em seu voto.
 
Cabe recurso a esta decisão. A informação é da assessoria.

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