O juiz Márcio Rogério Martins suspendeu por seis anos os direitos políticos do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusou o ex-gestor de, “no apagar das luzes”, ou seja, no final do mandato, ter concedido “privilegiada benesse aos cartórios e registros públicos da cidade, reduzindo-lhes a alíquota de tributação do Imposto sobre Serviços, de 5% para 2%” sem realizar nenhum estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, o que causou um dano de R$ 601 mil aos cofres municipais.
O magistrado levou em consideração o depoimento de alguns servidores, como, por exemplo, o ex-secretário municipal de Receita, Valdecir Feltrin, que afirmou que “não foi encontrado qualquer documento que verse sobre estudo de impacto orçamentário-financeiro referente a eventual renúncia fiscal aos cartórios”. Para o juiz, “as respostas foram dadas por agentes públicos, revestidos de fé pública no exercício de suas atividades, ambos dispuseram com clareza que após verificar em diversos setores do município que não foi encontrado qualquer estudo de orçamentário-financeiro na redução da alíquota do ISS dos cartórios”.
Márcio ressaltou que os depoimentos reforçam “a tese ministerial de que estudo algum fora feito para que se procedesse com tamanha redução fiscal, haja vista que diversos setores que deveriam ter sido cientificados acerca de tal estudo de impacto informaram que nada encontraram sobre tal estudo naquela repartição”. O magistrado, ao determinar a condenação, afirmou que Ananias Martins “deveria vincular suas ações integralmente ao previsto na legislação, agindo de acordo com as leis e os bons costumes em defesa do patrimônio público e da administração, o que não ocorreu no presente caso”.
Além da suspensão dos direitos políticos, o juiz determinou que o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o dano causado, deverá perde função pública se ainda ocupar alguma, deverá pagar multa de uma vez o valor do dano causado e não poderá efetuar transações comerciais com o poder público. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Outro lado
Em sua defesa, Ananias afirmou que o Ministério Público não apresentou provas capazes de demonstrar que ele “tenha buscado, de forma intencional e dolosa, beneficiar a categoria de contribuintes mencionada”. Disse ainda que o projeto de lei foi aprovado pelas comissões da câmara municipal “sem que fosse realizada qualquer objeção ou ressalva que pudesse indicar a ilegalidade do projeto aprovado”.
Disse, também, que “sequer houve alegação que tivesse recebido algum benefício para promover a redução de imposto, limitando seu ato ao fato de ter proposto um projeto de lei que visasse a redução de impostos” e que, “se em virtude desse simples ato, inerente à atividade do executivo, puder o requerido ser responsabilizado sem que seja demonstrada sua má-fé e desonestidade, estaremos diante de um caso de responsabilidade objetiva, onde todo e qualquer ato ilegal do gestor, é considerado ato de improbidade”.