A justiça julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o ex-prefeito de Reserva do Cabaçal, Nivaldo Ponciano Coelho, e uma construtora a ressarcirem aos cofres públicos R$ 274,8 mil, cada um. Foram constatadas irregularidades na contratação de empresa para construção de quatro pontes entre a área urbana e rural do município. A decisão foi proferida em julgamento de mérito.
O então prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e a perda de sua função pública. Já a empresa foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
As investigações conduzidas pelo MPE apontaram que a contratação de empresa para construção das pontes ocorreu após processo licitatório, na modalidade carta convite, sagrando-se como vencedora a empresa. Acontece, porém, que as provas demonstraram que os serviços que seriam prestados, e que foram contratados pelo gestor municipal à época, na realidade foram realizados por terceiras pessoas e por maquinários pertencentes ao próprio município.
Na sentença, o magistrado Arom Olímpio Pereira frisa que o "o processo licitatório em questão encontra-se totalmente irregular, não havendo dúvidas de que os requeridos se uniram para conduzir a licitação de forma que melhor lhes aprouvesse, infringindo, para tanto, vários comandos legais, lesando ao erário, haja vista a incompatibilidade das datas referente à execução das obras, em 2008, e a realização do processo licitatório em 2009, além de estar caracterizado que o real executor das obras não foi a empresa requerida, que delegou suas obrigações contratuais a terceiro desconhecido da relação contratual”.