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Ex-prefeito em Mato Grosso terá de devolver R$ 155,2 mil aos cofres públicos

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

O ex-prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, um fiscal de contrato e uma empresa tem 60 dias para restituir aos cofres públicos municipais R$ 155,2 mil, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 2015, quando foi assinado um aditivo de contrato. Também terão que pagar multa individual de 10% sobre o valor do dano ao erário. Os servidores foram condenados em razão de terem pago despesas com valores superiores aos praticados no mercado e, a empresa, por ter recebido os valores.

A decisão resulta do julgamento de Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores, apontando irregularidades na tomada de preços para contratação de empresa para a execução de obras de construção do Centro de Eventos de Barão de Melgaço.

Além do pagamento acima dos valores praticados no mercado, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, identificou outras irregularidades e aplicou mais sanções. O ex-prefeito foi penalizado com multa de 24 UPFs, cerca de R$ 3,2 mil, por alterações contratuais acima do limite previsto em lei, início da obra sem projeto estrutural e de fundações, não aplicação de sanção administrativa à empresa contratada em razão da inexecução do contrato, e alteração do projeto básico sem a devida justificativa que revelasse a adequação técnica.

O fiscal de contrato foi multado em 12 UPFs, cerca de R$ 1,6 mil, por alterações contratuais acima do limite previsto em lei, e alteração do projeto básico sem a devida justificativa que revelasse a adequação técnica.

O presidente da Comissão Permanente de Licitação foi multado em 12 UPFs por habilitar empresa licitante sem que tenha cumprido os requisitos estabelecidos no edital de licitação, além de convocar empresa licitante sem que tenha cumprido os requisitos estabelecidos no edital de licitação.

Membros da Comissão de Licitação foram multados, cada um, em 6 UPFs por habilitação de empresa licitante sem cumprir os requisitos estabelecidos no edital de licitação.

A conselheira relatora determinou ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis. O voto da conselheira foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara, durante sessão ordinária realizada na quarta-feira.

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