O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que o ex-prefeito de Jaciara Abduljabar Galvin Mohammad restitua em R$ 167,8 mil os cofres da prefeitura devido aos juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados do município, no exercício de 2018.
O relator, conselheiro Valter Albano, registrou que o ex-prefeito não apresentou defesa e foi constatado que os valores referentes a juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados nos meses de julho, outubro e dezembro de 2018, bem como dos pagamentos intempestivos de parcelas de acordos de parcelamentos previdenciários.
Albano sustentou que a ocorrência da irregularidade restou evidenciada, conforme provam extratos das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e o relatório de acompanhamento de acordo de parcelamento juntados aos autos, nos quais se verificou o pagamento irregular de R$ 167,8 mil.
“Na condição de ordenador de despesa, o ex-gestor não agiu com diligência no sentido de impedir a ocorrência do atraso no recolhimento das referidas contribuições, tampouco de cumprir os acordos de parcelamentos com vencimentos no decorrer daquele exercício, deixando de adotar providências capazes de evitar os atrasos, o que resultou em prejuízo ao erário”, decidiu o conselheiro.
Seguindo parecer do Ministério Público de Contas, ele votou no sentido de julgar irregulares as contas tomadas, com determinação de restituição dos valores ao erário e aplicação de multa, sendo seguido pela unanimidade do pleno.