O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tornou inelegível pelo período de oito anos o ex-prefeito de Campo Verde, Dimorvan Alencar Brescancim. O julgamento foi realizado hoje pela manhã e acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que pleiteava a condenação do ex-gestor.
De acordo com a assessoria do órgão, a coligação "Compromisso com Campo Verde" interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Juízo da 12ª Zona Eleitoral, em desfavor de Dimorvan, alegando que o mesmo utilizou-se, durante as eleições de 2012, da máquina pública para beneficiar Luiz Gabriel Leite da Silva e Elton Antônio Schabbach, candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito pela coligação "Campo Verde Muita Mais".
A impetrante da AIJE requereu ao Juízo Eleitoral, que Dimorvan, Luiz e Elton fossem declarados inelegíveis e condenados, juntamente com a coligação "Campo Verde Muito Mais", ao pagamento de multa.
O juízo da 12ª Zona Eleitoral acolheu parcialmente os pedidos formulados pela impetrante e condenou Dimorvan, Elton, Luiz e a Coligação "Campo Verde Muito Mais" ao pagamento de multa no valor de quase R$ 11 mil cada, pela adoção de conduta vedada (realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública). Porém, não os declarou inelegíveis.
Em grau de recurso, o Tribunal reformou parcialmente a decisão exarada pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral, decidindo pela manutenção da condenação ao pagamento de multa e declarando a inelegibilidade de Dimorvan, Elton e Luiz pelos próximos oito anos.
Por fim, acolhendo pedido da Procuradoria, a Corte determinou a remessa de cópia integral dos autos a Promotoria de Justiça de Campo Verde para as providências quanto ao, em tese, ato de improbidade administrativa.