A Justiça Estadual acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Mirassol D`Oeste, Elias Mendes Leal Filho; dos ex-secretários de Obras e Infraestrutura, José Ferreira Soares; de Educação, Marli Andromede Ferreira e do produtor rural, José Francisco Brito Euzébio, por ato de improbidade administrativa. Eles teriam realizado benfeitorias com maquinários públicos em propriedade particular, em violação aos requisitos da legislação municipal sobre o tema.
De acordo com o promotor Leonardo Moraes Gonçalves, além dos veículos, os acusados utilizaram maquinários e funcionários públicos municipais para realizar estradas e um aterro para servir de suporte a uma caixa d'água no interior do imóvel rural, que possui cerca de quatro mil alqueires, no período de 29 de maio a 2 de junho de 2013.
A denúncia foi encaminhada ao MPE por vereadores que registraram o flagrante com a gravação de vídeos. As investigações confirmaram a ilegalidade. Na decisão, a magistrada Henriqueta Fernanda Lima reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e determinou a indisponibilidade de bens no valor de quase R$ 5 mil para cada acusado, considerando os valores que deveriam ter sido recolhidos aos cofres públicos em razão da utilização do maquinário e dos veículos municipais.
Todos ainda podem recorrer desta decisão.
As informações são da assessoria de imprensa do MPE.