O ex-prefeito Pedro Ferreira de Souza de Jauru (430 km de Cuiabá), foi multado em 40 UPFs, cerca de R$ 5,4 mil, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, sendo 20 UPFs por aquisição de imóvel rural por dispensa de licitação e 20 UPFs em razão de o imóvel conter um abatedouro clandestino fechado pelo Ministério Público Estadual. A Representação de Natureza Interna referente à aquisição do imóvel foi julgada na sessão ordinária da 2ª Câmara, e teve como relator o conselheiro interino João Batista de Camargo.
Segundo a assessoria do TCE, de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, o ex-gestor praticou a primeira irregularidade ao adquirir imóvel rural por dispensa de licitação, sem o respeito às regras estabelecidas pela Constituição Federal. Ao detectar a irregularidade, a equipe técnica do TCE-MT enviou ofício ao gestor, solicitando vista dos autos do processo de dispensa de licitação, citando o responsável e pedindo esclarecimentos e providências. No entanto, não obteve retorno.
Além da aquisição por dispensa de licitação, o então gestor cometeu outra irregularidade, ao adquirir imóvel rural contendo um abatedouro de bovinos clandestino, fechado pelo Ministério Público por inadequações às normas sanitárias para a atividade de abate.
O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade dos demais membros da 2ª Câmara.