O ex-prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, terá que arcar com uma multa de 120 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o equivalente a R$ 3,8 mil, por ter realizado pagamentos a construtora responsável pelas obras de uma praça da cidade com falsas medições da execução e, ainda, por falha no controle de materiais usados na construção da nova sede da prefeitura.
A medida foi adotada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar denúncia movida contra a gestão de Capeletti procedente. O posicionamento se deu junto ao a apreciação das contas anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Tapurah, referentes ao exercício de 2008, julgadas regulares, mas com recomendações, determinações legais, aplicação de multa e ressarcimento ao erário público.
O julgamento aconteceu na sessão plenária ordinária da terça-feira, sob a relatoria do conselheiro Valter Albano. Entre diversas determinações acolhidas pelo Tribunal Pleno também consta o envio do acórdão ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado (CREA-MT) e ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.
Conforme consta no voto lido em plenário, a equipe técnica do TCE constatou o pagamento de R$ 96.566,93 pela gestão de Capeletti por serviços até então não realizados nas obras da praça. Quanto à construção da nova sede da prefeitura, auditores verificaram que o canteiro de obra não possuía segurança, com instalações inadequadas para a guarda e o controle de materiais. Na defesa, a prefeitura negou tais irregularidades. Os argumentos foram rebatidos pelo TCE.
Impropriedades detectadas na análise específica do balanço de contas ainda resultaram ao ex-gestor a aplicação de multa de 60 UPF-MT (R$ 1,9 mil) e a determinação de que devolva aos cofres públicos, com recursos próprios, 20,96 UPF-MT (R$ 670), valor referente aos juros e multas gerados pelo pagamento em atraso de faturas de energia elétrica e telefone.