O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou, em sessão plenária, parte do recurso ordinário do ex-prefeito de Paranaita Pedro de Alcântara, contra decisão anterior que o condenou ao pagamento de multa e a devolver recursos ao município. Devido ao pagamento de diversas despesas irregulares durante sua gestão 2005/2008, Alcântara foi condenado a devolver R$ 1,7 milhão correspondente a 62.938,11 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) e pagar multa correspondente a 500 UPF-MT. Após a análise do recurso, o conselheiro relator Waldir Teis votou pela redução do valor para R$ 242,4 mil que correspondem a 8.979,54 UPF-MT. A multa foi mantida.
O TCE confirmou que o ex-prefeito tem prazo de 15 dias a partir da publicação da decisão para efetuar os recolhimentos. A quitação desses débitos deverá ser comprovada ao TCE, que descobriu 56 irregularidades cometidas na prefeitura. Diante da gravidade dos fatos, os documentos que compõem o item, devem ser remetidos ao Ministério Público da Comarca para providências através de um inquérito civil ou criminal para apurar as devidas responsabilidades.
O tribunal aponta que não foram localizados documentos para pagar diversos débitos e recebeu cópias de registro de boletim de ocorrência policial registrado no dia 4/9/2007, na delegacia municipal de Paranaíta, onde foi comunicado a desordem e a não localização de alguns documentos básicos nos processos administrativos. No dia 23/7/2007, o poder executivo municipal registrou na delegacia regional de Alta Floresta, o boletim de ocorrência 045/2007 comunicando o furto de vários documentos da contabilidade da prefeitura.
“Pelas razões expostas, e pelo fato de tramitar junto a esfera competente, inquérito policial para apuração dos fatos, considero nesta fase processual, prejudicada a análise de mérito, afastando no momento a obrigação de ressarcimento imposta pelo acórdão nº 869/2008, de 6/5/2008”, decidiu o relator, baseando sua decisão em propor a redução do valor da multa. O tribunala, após analisar a defesa do ex-prefeito, aponta que “persiste a irregularidade” de R$ 160 mil em despesas não comprovadas pois não ouve localização de documentos.
(Atualizada às 09:52h)