Dos 18 processos pautados para a primeira sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ontem, 14 foram julgados. Apenas três ações tiveram o julgamento adiados a pedido dos relatores, e um devido pedido de vista. Dentre os julgados, o Pleno deu provimento à três recursos interpostos pelo prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, referentes à multa por propaganda eleitoral extemporânea ou irregular.
No primeiro processo o prefeito recorreu da pena de multa no valor de R$ 40 mil aplicada pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral pela realização de propaganda extemporânea configurada exibição de propaganda institucional em programa partidário. Por maioria, de quatro votos a dois, o Pleno reformou a sentença por entender que a divulgação das obras realizadas pelo prefeito em sua gestão caracterizou propaganda institucional e não propaganda eleitoral antecipada. Já no segundo recurso o prefeito conseguiu reformar a pena de multa de R$ 150 mil, também por propaganda extemporânea.
Por unanimidade, e acompanhando o voto do juiz relator, José Zuquim Nogueira, o Pleno entendeu que não houve pedido de voto ou qualquer outro fato que caracterização propaganda eleitoral com a utilização de símbolos da administração municipal. Em ambos os processos o Ministério Público Eleitoral foi autor da ação. No terceiro recurso julgado o Tribunal reformou a multa de R$ 20 mil individualizada aplicada ao prefeito e à coligação Dante Martins de Oliveira. O juiz da 37ª ZE havia julgado procedente a representação por propaganda irregular, configurada em faixas fixadas na inauguração da primeira etapa da avenida das torres. A decisão unânime acompanhou o voto da juíza relatora Maria Abadia Aguiar que reformou a sentença devido a retirada da propaganda no prazo de 48 horas.
Ainda em sessão o Pleno negou provimento à mais sete recursos. A coligação Esperança, Fé e Liberdade de Jauru teve o recurso, impetrado contra Nivaldo dos Santos por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, negado. O MPE também teve o recurso, contra a Rádio Nobres FM por propaganda eleitoral extemporânea, improvido. Por unanimidade foi negado provimento ao recurso de Lourivaldo Rodrigues de Morais contra o Sistema Cidade de Rádio e Televisão (Centro Oeste – SBT – Canal 6) de Pontes e Lacerda por propaganda eleitoral indireta na televisão.
Em decisão unânime os julgadores negaram provimento ao recurso da coligação Sorriso para Todos contra a coligação Sorriso Ainda Melhor, Dilceu Rossato, por utilização de imagens de bens públicos em campanha eleitoral. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso da coligação Pacto Por Chapada contra Gilberto Schwarz de Mello e o município de Chapada dos Guimarães, e de Alfredo de Lima Neto de Vera pela perda superveniente de condição de elegibilidade – cassação de registro de candidatura.
Quatro recursos ganharam provimento: da coligação Compromisso e Desenvolvimento e Adilton Sachetti contra decisão de multa de R$ 2 mil pela fixação de placas em bens de uso comum; da Associação Comercial e Empresarial de Colíder e Celso Paulo Banazeski contra multa individualizada de R$ 2 mil por propaganda eleitoral extemporânea por meio de uso de outdoors; Recurso de Marcos Sanches Vicente de Tangará da Serra contra multa de R$ 53 mil por propaganda eleitoral irregular em site eletrônico, e Daroit Armazéns Gerais Ltda e coligação Sorriso Ainda Melhor, Dilceu Rossato e Ederson Dalmollin contra multa individualizada de R$ 4 mil por propaganda irregular.
ADIADOS – Quatro processos tiveram o julgamento adiados. O primeiro adiado é referente ao Agravo Regimental em Mandado de Segurança interposto por Adilton Domingos Sachetti de Rondonópolis, devido a ausência de um dos membros julgadores. A pedido do relator juiz José Zuquim Nogueira foi adiado o recurso de propaganda eleitoral extemporânea aviado por Adalberto Navair Diamante de Marcelândia. Devido pedido de vista do juiz Rodrigo Navarro de Oliveira ficou adiado para a próxima sessão a conclusão do julgamento do recurso de Pedro Paschoal Rodrigues Álvares de Arguaiana por propaganda eleitoral extemporânea por meio do site de relacionamento Orkut. Pedro foi multado em R$ 21.282 mil pela propaganda irregular. O juiz relator Yale Sabo Mendes votou pelo provimento do recurso.
A pedido do relator juiz Yale Mendes ficou adiado em virtude da falta de quórum completo o julgamento do recurso de Alta Floresta referente à ação de investigação judicial por abuso de poder econômico e de autoridade, aviado pela coligação Compromisso Com Alta Floresta contra a coligação Alta Floresta em 1º Lugar.
TRE julgou na primeira sessão do ano 14 processos
(Cuiabá/MT – 14/01) – Dos 18 processos pautados para a primeira sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nesta terça-feira (13), 14 foram julgados. Apenas três ações tiveram o julgamento adiados a pedido dos relatores, e um devido pedido de vista. Dentre os julgados, o Pleno deu provimento à três recursos interpostos pelo prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, referentes à multa por propaganda eleitoral extemporânea ou irregular.
No primeiro processo o prefeito recorreu da pena de multa no valor de R$ 40 mil aplicada pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral pela realização de propaganda extemporânea configurada exibição de propaganda institucional em programa partidário. Por maioria, de quatro votos a dois, o Pleno reformou a sentença por entender que a divulgação das obras realizadas pelo prefeito em sua gestão caracterizou propaganda institucional e não propaganda eleitoral antecipada. Já no segundo recurso o prefeito conseguiu reformar a pena de multa de R$ 150 mil, também por propaganda extemporânea.
Por unanimidade, e acompanhando o voto do juiz relator, José Zuquim Nogueira, o Pleno entendeu que não houve pedido de voto ou qualquer outro fato que caracterização propaganda eleitoral com a utilização de símbolos da administração municipal. Em ambos os processos o Ministério Público Eleitoral foi autor da ação. No terceiro recurso julgado o Tribunal reformou a multa de R$ 20 mil individualizada aplicada ao prefeito e à coligação Dante Martins de Oliveira. O juiz da 37ª ZE havia julgado procedente a representação por propaganda irregular, configurada em faixas fixadas na inauguração da primeira etapa da avenida das torres. A decisão unânime acompanhou o voto da juíza relatora Maria Abadia Aguiar que reformou a sentença devido a retirada da propaganda no prazo de 48 horas.
Ainda em sessão o Pleno negou provimento à mais sete recursos. A coligação Esperança, Fé e Liberdade de Jauru teve o recurso, impetrado contra Nivaldo dos Santos por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, negado. O MPE também teve o recurso, contra a Rádio Nobres FM por propaganda eleitoral extemporânea, improvido. Por unanimidade foi negado provimento ao recurso de Lourivaldo Rodrigues de Morais contra o Sistema Cidade de Rádio e Televisão (Centro Oeste – SBT – Canal 6) de Pontes e Lacerda por propaganda eleitoral indireta na televisão.
Em decisão unânime os julgadores negaram provimento ao recurso da coligação Sorriso para Todos contra a coligação Sorriso Ainda Melhor, Dilceu Rossato, por utilização de imagens de bens públicos em campanha eleitoral. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso da coligação Pacto Por Chapada contra Gilberto Schwarz de Mello e o município de Chapada dos Guimarães, e de Alfredo de Lima Neto de Vera pela perda superveniente de condição de elegibilidade – cassação de registro de candidatura.
Quatro recursos ganharam provimento: da coligação Compromisso e Desenvolvimento e Adilton Sachetti contra decisão de multa de R$ 2 mil pela fixação de placas em bens de uso comum; da Associação Comercial e Empresarial de Colíder e Celso Paulo Banazeski contra multa individualizada de R$ 2 mil por propaganda eleitoral extemporânea por meio de uso de outdoors; Recurso de Marcos Sanches Vicente de Tangará da Serra contra multa de R$ 53 mil por propaganda eleitoral irregular em site eletrônico, e Daroit Armazéns Gerais Ltda e coligação Sorriso Ainda Melhor, Dilceu Rossato e Ederson Dalmollin contra multa individualizada de R$ 4 mil por propaganda irregular.
Quatro processos tiveram o julgamento adiados. O primeiro adiado é referente ao Agravo Regimental em Mandado de Segurança interposto por Adilton Domingos Sachetti de Rondonópolis, devido a ausência de um dos membros julgadores. A pedido do relator juiz José Zuquim Nogueira foi adiado o recurso de propaganda eleitoral extemporânea aviado por Adalberto Navair Diamante de Marcelândia. Devido pedido de vista do juiz Rodrigo Navarro de Oliveira ficou adiado para a próxima sessão a conclusão do julgamento do recurso de Pedro Paschoal Rodrigues Álvares de Arguaiana por propaganda eleitoral extemporânea por meio do site de relacionamento Orkut. Pedro foi multado em R$ 21.282 mil pela propaganda irregular. O juiz relator Yale Sabo Mendes votou pelo provimento do recurso.
A pedido do relator juiz Yale Mendes ficou adiado em virtude da falta de quórum completo o julgamento do recurso de Alta Floresta referente à ação de investigação judicial por abuso de poder econômico e de autoridade, aviado pela coligação Compromisso Com Alta Floresta contra a coligação Alta Floresta em 1º Lugar.