O ex-prefeito de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) Percival Muniz e o ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito Fabrício Miguel Correa foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça Cível, ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária aos demais requeridos – empresa consultoria planejamento e projetos um empresário e contador, no valor de R$ 90,3 mil acrescidos de correção monetária e juros. A condenação também é de suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil também de R$ 90,3 mil.
Os pedidos formulados pelo MP foram julgados parcialmente procedentes pela Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, resultado de um inquérito civil instaurado em 2019 para apurar “grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública”. Em 2016, a prefeitura emitiu empenhos no montante de R$ 90,3 mil em favor da empresa de consultoria, sem que ela possuísse empregados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2016). As investigações apontaram que a empresa foi contratada sem licitação para retirada e implantação de postes, braços e colunas de alguns semáforos da região central, o que infere grave ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário e de violação aos princípios regentes da Administração.
Na ação da promotoria é descrito que, “tamanha foi a irresponsabilidade da grave ofensa à primordial Lei de Licitações, que nem mesmo foi formalizado um contrato administrativo para o referido serviço ‘emergencial’”, argumentou o MPMT, acrescentando que “a contratação foi decidida informalmente pelos envolvidos, sem prévio procedimento objetivo e impessoal”. “Ou seja, contrataram uma prestação de serviços sem contrato formal e escrito, como exige a lei de licitações, e de maneira verbal, o que é totalmente ilegal”, reforçou.
A empresa e seus responsáveis legais celebraram o acordo com o MP, em outubro do ano passado, se comprometendo a, solidariamente, ressarcir o erário municipal no montante de R$ 186 mil divididos em 48 parcelas mensais. Os compromissários se obrigaram ainda ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil individualmente, também dividida em 48 vezes. O descumprimento do acordo implicará na imposição de multa pessoal e diária no valor de R$ 500. Bem como acarretará o vencimento antecipado das obrigações em sua totalidade.
Percival e Fabricio podem recorrer da decisão.