A justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis Percival Santos Muniz, do empresário Fausto Presotto Bortolini e da construtora Tripolo, no valor de R$ 602,4 mil. A medida busca garantir eventual ressarcimento ao erário, caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa. Um engenheiro civil também foi acionado.
A promotoria acusa a administração municipal e a construtora foram responsáveis pelo pagamento e realização de obras de pavimentação asfáltica “de péssima qualidade nos bairros Jardim Lageadinho, Jardim das Flores, Jardim Reis, Jardim Progresso e Padre Ezequiel Ramim. Além da pavimentação, foram realizadas obras de drenagem de águas pluviais , sinalização horizontal/vertical e calçadas”.
Segundo o MP, seis meses após a assinatura do contrato e início dos trabalhos de pavimentação foi expedido parecer administrativo da Caixa Econômica Federal, evidenciando vários problemas no pavimento que poderiam influenciar na sua vida útil e funcionalidade, tendo em vista o período de chuvas intensas na região. Na ocasião, foi recomendado a adoção de medidas para adequação da obra em caráter de urgência.
O ex-prefeito, segundo o Ministério Público, também ignorou o seu dever de ofício em atuar sempre na proteção do interesse público e primar pela boa execução do contrato ao autorizar o pagamento integral mesmo com as imperfeições existentes no asfalto. De acordo com laudo pericial, foram constadas divergências nos quantitativos dos itens relacionados à pavimentação asfáltica e calçadas se comparados aos projetos de engenharia e planilhas orçamentárias. Também foram verificadas que as camadas de sub-base e base dos bairros Jardim das Flores e Jardim Lageadinho não foram executadas de acordo com o contratado. As espessuras médias das camadas de base e sub-base encontradas foram 22,3 cm e 25,61, respectivamente, estando inferiores em relação à espessura de projeto, com desconto da tolerância, que totaliza 27 cm.
O perito constatou ainda a ocorrência de patologias ao longo dos segmentos pavimentados, como afundamentos plásticos, panelas, perda do revestimento, entre outros problemas. “Restou comprovado que os requeridos agiram ilegal e imoralmente, em completo prejuízo ao erário e desatendendo os mais precípuos interesses públicos com a aceitação de uma obra pública de péssima qualidade, razão pela qual devem responder pelas sanções da Lei nº 8429/92, bem como pelo ressarcimento correspondente ao prejuízo econômico concreto por eles patrocinado”, diz a ação do MP, informa a assessoria.
Percival, Fausto e a empresa podem recorrer.