O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido como “Zé Carlos do Pátio”, por sonegar mais de R$ 10 milhões em tributos federais destinados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), entre os anos de 2010 e 2012. Outras duas pessoas também foram denunciadas: Mateus Roberte Carias, representante de uma empresa de Vitória (ES), e Jonas José da Silva, ex-contador da prefeitura.
A denúncia do procurador da República, Paulo Taek, que atua na recém-inaugurada unidade do Ministério Público Federal do município, é resultado de uma investigação iniciada em julho do ano passado por auditores fiscais da Receita Federal do Brasil.
O primeiro ato de sonegação fiscal identificado ocorreu no dia 22 de setembro de 2010, no segundo ano do mandato do então prefeito, quando o contador protocolou eletronicamente a declaração do Pasep no valor de R$ 18.322,90, referente ao mês de julho daquele ano, quando o correto seria R$ 235.551,67. O valor do tributo foi reduzido em R$ 192,468.60.
A fraude no valor declarado e pago foi feita a mando do então prefeito a partir da orientação dada por Mateus Roberte Carias, da empresa especializada em auxiliar na redução do valor das obrigações tributárias devidas por seus clientes, ainda que de modo ilícito. A orientação consistia em declarar valor menor na coluna “Débito”, referente à Contribuição do Pasep devida pelo município de Rondonópolis, no momento do preenchimento e transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Ao longo dos anos de 2010, 2011 e 2012, foram cometidas 14 fraudes no valor declarado e pago do tributo. Conforme os cálculos da Auditoria Fiscal, os débitos sonegados acrescidos de multa e juros somam R$ 10,3 milhões. Durante a auditoria fiscal, o ex-prefeito alegou que a diferença entre o valor devido e o valor declarado e pago seria uma compensação de crédito a que teria direito. No entanto, a auditoria apurou que o suposto crédito sequer existia.
O PIS e o Pasep destinam-se à formação de um único fundo (Fundo PIS-Pasep) cujo objetivo é complementar a renda dos trabalhadores (dos setores público e privado) que ao longo do ano receberam as menores remunerações do setor, dando a eles um abono salarial anual equivalente a um salário mínimo. Uma parte do fundo também é destinada ao pagamento do seguro desemprego e ao fomento do setor de emprego.
Para o MPF, a sonegação da contribuição de Pasep, principalmente no montante significativo como no presente caso, vulnera todo o sistema de amparo aos trabalhadores carentes, prejudicando diretamente a parcela mais necessitada da população e o constante esforço estatal para redução da pobreza.
A denúncia proposta pelo MPF pede a condenação dos três denunciados por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/1990. A pena de reclusão é de dois a cinco anos, e multa.
A denúncia será processada e julgada pela Justiça Federal em Rondonópolis.