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Ex-prefeito de Rondonópolis é condenado por improbidade administrativa

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A justiça julgou procedente ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o ex prefeito do município, Percival Muniz, e mais quatro pessoas por irregularidades na prestação de contas do município referente ao exercício de 2000.

De acordo com o Ministério Público, no primeiro mandato do então prefeito uma empresa de auditoria foi contratada por R$ 1.290.639,72 sem licitação, por inexigibilidade, ficando provado no processo que a empresa não detinha nem notória especialização, nem o objeto do contrato tinha natureza singular, de forma que a contratação sem licitação por inexigibilidade não se justificava pelo não preenchimento dos requisitos legais. A empresa recebeu durante 20 meses o valor mensal de R$ 60 mil.

“Logo em seguida à contratação sem licitação da empresa, o serviço foi subcontratado à pessoa de Irene Ferreira de Oliveira, provando-se que o objetivo era burlar a exigência legal de licitação”, contextualiza o Ministério Público. Além de Percival, também foram condenados Gustavo Schenfelder Salgueiro, Carlos A. Almeida de Oliveira, Irene Ferreira de Oliveira e a empresa por improbidade administrativa.

Além da multa com juros em cima do valor de cinco remunerações recebida pelo valor do contrato celebrado com a referida empresa, o juiz Francisco Rogério Barros proibiu Percival Muniz a contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Já aos demais envolvidos foi aplicada multa civil no valor correspondente a quase R$ 27 mil reais com juros, a ser recolhida em favor do Município de Rondonópolis, e também a proibição de contratos pelo período de três anos com o Poder Público.

“A ação ímproba dos demandados está caracterizada pelos prejuízos causados ao Município de Rondonópolis, bem como pela violação de princípios basilares que regem a administração pública, fundamentais para o seu bom e exemplar funcionamento, considerando que a sociedade deposita confiança nos órgãos e agentes públicos, na crença firme de que eles possuam o mais fiel e objetivo respeito aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, dentre outros, com o pleno dever de sempre agir em prol do interesse público e da Administração Pública e não de modo a causar-lhes danos”, frisa o MPE.

As informações são da assessoria de imprensa.

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