A justiça julgou procedentes os pedidos formulados na ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e a empresa FPM Assessoria e Informática e o sócio Mário da Rocha Fradeà proibição de prestar serviços ao poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Os réus foram condenados ao integral ressarcimento dos danos ao erário em R$ 120 mil, a ser corrigido segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O MP ajuizou ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Percival e os demais envolvidos, após inquérito civil apurar dano ao erário e aos princípios da administração pública em razão do desperdício de recursos públicos provocados pelo ex-prefeito em benefício da empresa e do proprietário dela.
Conforme a petição inicial, o município de Rondonópolis contratou a empresa para prestar serviços de assessoria especializada para definir o montante a ser recebido pela prefeitura quanto à repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.
“O serviço foi terceirizado mediante sucessivas licitações e contratos administrativos com a empresa requerida, durante anos, devido à falta de um programa de informática próprio e de servidores especializados. As prorrogações do contrato seriam consideradas normais se não fossem desnecessárias e antieconômicas uma vez que, em 2013, o município desenvolveu um software próprio para apuração do valor referente ao índice de participação o ICMS”, informou Ministério Público, que sustentou então que o ex-gestor causou uma perda patrimonial de R$ 120 mil com aditivos contratuais por serviços que não eram mais executados pela empresa, beneficiando indevida e imoralmente a empresa e seu representante legal.
A ação foi recebida pela justiça e o material probatório apontou que houve, de fato, violação aos princípios e regras que regem a boa administração do bem público. Apesar de a contratação do serviço de assessoria ter sido realizada de forma regular em 2011, o serviço deixou de ser necessário a ponto de não mais justificar o segundo e o terceiro termos aditivos, em 2013.
“Os depoimentos colhidos em juízo, somados à prova documental, corroboram com a afirmação do Ministério Público de que o requerido Percival Muniz manteve indevidamente a terceirização de serviços públicos em detrimento do interesse coletivo”, consta na decisão judicial.
As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso.