O Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou pelo conhecimento e procedência da representação em desfavor do ex-prefeito municipal de Nobres, Flávio Dalmolin. O processo foi julgado na sessão ordinária de ontem, tendo como relator o conselheiro Domingos Neto. O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas também foi pela procedência da representação.
O atual prefeito José Carlos da Silva, formalizou representação a fim de apurar possíveis irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Flávio Dalmolin em conjunto com a empresa Maat Engenharia Ltda, no que se refere ao cumprimento do objeto de Convênio firmado entre a Prefeitura de Nobres e a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. Este convênio previa a execução da obra de reforma geral da Escola Estadual "Fábio Silvério de Farias".
Ficou constatado pela Secretaria de Controle Externo de Controle de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que a empresa Maat Engenharia Ltda, responsável pela execução da reforma, não concluiu o contratado firmado. O atual gestor alega que como não foram finalizadas as pendências da obra, não foi possível a emissão do termo de recebimento definitivo da reforma. Portanto, o município ficou impossibilitado de apresentar a prestação de contas final e ficou inadimplente junto ao Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON).
Ao ex-prefeito Flávio Dalmolin, concluiu-se que ele não obedeceu os precedimentos administrativos corretos na execução do referido contrato, procedendo pagamentos sem a regular liquidação. Por conta desta irregularidade, acolhendo o voto do relator Domingos Neto, o Tribunal Pleno decidiu aplicar-lhe multa no valor de R$ 348 que corresponde a 10 Unidades Padrão Fiscal, por atos praticados com grave infração a norma legal.