O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reparação de dano moral difuso contra o ex-prefeito de Santa Rita do Trivelato, Egon Hoepers. O ex-gestor é acusado de ter cometido irregularidades em procedimentos licitatórios em 2008. A ação foi proposta nesta quarta-feira (5).
De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE) demonstram que vários procedimentos licitatórios executados pelo ex-prefeito no ano de 2008 foram efetivados irregularmente. Além do fracionamento de despesas, foram constatadas várias compras sem licitação. "A conduta do requerido de fragmentar despesas teve a finalidade de fraudar o processo licitatório, pois somando-se os valores dos contratos com objetos idênticos ou similares, verifica-se que ultrapassaram o limite legal de R$ 80 mil, teto máximo para a modalidade convite e de dispensa de licitação", ressaltou o promotor de Justiça.
Conforme consta na ação, várias compras de mercadorias idênticas relacionadas a despesas com peças e serviços para veículos, aquisição de pneus, de combustível e de serviços de maquinários foram fracionadas. Somente para a compra de peças de veículos, por exemplo, o Ministério Público destacou que a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato realizou nove procedimentos licitatórios em apenas um ano.
"Em alguns casos foram abertos procedimentos licitatórios com apenas um dia de diferença entre os mesmos, deixando claro a intenção de fracionamento de despesas a fim de impedir a aplicabilidade do processo licitatório previsto legalmente e a escolha da proposta mais vantajosa à administração", afirmou o representante do Ministério Público.
Segundo ele, na ação foi requerida a condenação do ex-prefeito às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido como prefeito municipal de Santa Rita do Trivelato, devidamente corrigida para os dias atuais; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. "Também requeremos a condenação do gestor ao pagamento de indenização por danos morais difusos, cujo valor será arbitrado pelo juízo", acrescentou o promotor de Justiça.