O ex-prefeito de Matupá Valter Miotto e os integrantes da comissão da licitação à época deverão responder a duas ações propostas pelo Ministério Público Federal, uma na esfera penal (denúncia) e outra na esfera cível (ação por ato de improbidade administrativa), pela compra superfaturada de equipamentos de informática e irregularidades em uma licitação. De acordo com a ação penal (denúncia), o Ministério da Saúde repassou para o município de Matupá o valor de R$ 210 mil para aquisição de equipamentos e material permanente para a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde. A licitação foi realizada em 2007 e a empresa vencedora foi a Tec Info Comércio de Computadores Ltda que vendeu cada microcomputadores por 3.980 mil, e cada impressora R$ 1.750 mil.
Três meses após as licitações, a Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso realizou uma pesquisa feita com diversas empresas do ramo da informática que apresentaram os seguintes preços: R$ 1.676 mil para o mesmo microcomputador e R$ 369 para a mesma impressora. A Controladoria Geral da União (CGU) concluiu que os valores pagos pela prefeitura no contrato com a empresa Tec Info pelo computador e pela impressora estavam, nesta ordem, 124% e 286% acima dos valores de mercado.
Na ação penal, a procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade pede que o ex-prefeito Valter Miotto Ferreira, os membros da comissão de licitação José Aparecido de Oliveira, Omar Antônio Chisté e Rogilmar Zuchetto Turcato, o assessor jurídico Ronan de Oliveira Souza – que emitiu pareceres favoráveis ao andamento das licitações irregulares -, e os representantes legais da empresa Tec Info Comércio de Computadores Ltda, Leandro Costa Soares e Leandro Oliveira de Lima – que se beneficiaram do sobrepreço dos bens – sejam julgados pelo superfaturamento na aquisição dos equipamentos de informática.
Na ação cível (por ato de improbidade administrativa) além das irregularidades elencadas na denúncia, o Ministério Público Federal argumenta que a comissão de licitação deixou de observar a quantidade mínima de três propostas válidas que devem ser apresentadas na modalidade de licitação carta-convite. Assim, a empresa Tec Info Comércio de Computadores Ltda, única empresa que compareceu ao certame, foi declarada vencedora.
Nesta ação, o MPF pede a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos patrimoniais, perda da função pública para aqueles que ainda exerçam tais cargos, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de dez anos.
Em outubro, Miotto negou, ao Só Notícias, que tivesse cometido superfaturamento nas compras.