O Tribunal de Contas julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e Secretaria de Estado de Infra-estrutura, no valor de R$ 60 mil, para obras de recuperação de estradas na rodovia municipal que liga as localidades de Sol Nascente e Gleba Iririzinho.
A análise técnica concluiu que o objeto do convênio foi cumprido, pois a obra foi realizada pela Prefeitura nas condições conveniadas e do valor repassado pela Secretaria de Infra-estrutura o gestor devolver cerca de R$ 1,5 mil. No termo de recebimento houve aprovação da obra por parte da Sinfra. Entretanto, a auditoria do TCE constatou ausência de publicação de contratos, fracionamento da despesa, dispensa de documentos na fase de habilitação, além de contratação direta irregular, contrariando a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações.
Diante das evidências do descumprimento de dispositivos formais e legais, o relator Alencar Soares votou pela irregularidade do convênio e aplicação de multa ao ex-prefeito Lutero Siqueira, no valor correspondente a 750 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) – cerca de R$ 20 mil -, a ser recolhida em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT.